Sexta, 8 de julho de 2016
O Ministério Público tem razão em fazer essa cobrança.  
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Do MPDF
Com base 
nos princípios republicanos que condicionam o uso da coisa pública 
exclusivamente ao interesse coletivo e ao bem comum, a Promotoria de 
Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou à Câmara 
Legislativa do DF, em 29 de junho, que não utilize nome ou alcunha de 
parlamentar em publicidade, propaganda ou instrumento de convocação para
 eventos ou audiências públicas. Por serem atos próprios da instituição,
 essas divulgações devem manter o caráter público e impessoal.
Em investigação, o Ministério Público do
 DF e Territórios (MPDFT) constatou que cartazes, convites, banners e 
outros instrumentos de convocação para eventos e sessões públicas a 
despeito de serem da CLDF e de suas comissões, ostentavam o nome e até 
foto de deputados distritais. Além disso, esses instrumentos de 
convocação eram custeados com dinheiro público.
A Prodep reforça que é vedado o uso da 
publicidade em instituições públicas como meio de satisfazer 
conveniências pessoais e aspirações particulares, sob pena de subversão 
dos fins ético-jurídicos visados pelo legislador constituinte. “Nesse 
compasso, a propaganda pessoal com o uso da coisa pública, além de 
refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, 
desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e
 da moralidade administrativa”, destacam as Promotorias de Justiça no 
documento.
Confira aqui a recomendação. 
