Sexta, 8 de julho de 2016
A decisão liminar é resultado de ação da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, que verificou riscos à comunidade escolar
Do MPDF
A 3ª Vara da Fazenda 
Pública do DF determinou, na última sexta-feira, 1º de julho, em caráter
 liminar, a reconstrução da Escola Classe 59 de Ceilândia. A decisão,
 que fixa prazo até agosto de 2017 para a conclusão das obras, é 
resultado da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de 
Defesa de Educação (Proeduc), após constatar a precaridade do local. A 
escola foi construída provisoriamente, em 1989, e continua em 
funcionamento até hoje, contando com mais de 600 alunos da educação 
infantil ao 5º ano do ensino fundamental.
A ação proposta em 10 de 
junho se baseou em vistoria realizada por peritos do Ministério Público 
do DF e Territórios (MPDFT). O laudo técnico apontou a completa 
deterioração das instalações físicas da unidade escolar, havendo risco 
de desabamento, além de outros problemas. A situação também foi 
confirmada por pareceres da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar
 do DF, em atendimento à determinação do magistrado que analisa o caso. 
Ambos enfatizaram os problemas de segurança na estrutura física da 
escola, que há anos têm colocado em risco a saúde e a integridade física
 de toda a comunidade escolar.
A promotora de Justiça de 
Defesa da Educação Cátia Vergara recebeu com satisfação a decisão e 
destacou a importância do papel do Poder Judiciário. “Decisões como essa
 promovem efetivamente a Justiça social e asseguram, de forma 
prioritária, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, 
necessários ao exercício pleno da cidadania, como é o direito à 
educação”, destacou.
Prazo para a reconstrução
Diante de todos os 
elementos de prova, o juiz 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou 
que o Distrito Federal apresente, até 29 de julho, o cronograma completo
 da reconstrução da escola. O prazo final fixado para a entrega da 
reforma é 1º de agosto de 2017. Com a decisão, fica proibida qualquer 
atividade escolar a partir do 2º semestre de 2016, com a transferência 
de todos os alunos para escolas próximas e fornecimento de transporte 
escolar.
Em caso de descumprimento, 
foi fixada multa diária, pessoal e solidária de R$ 5 mil aos gestores. 
Também foi determinada a intimação pessoal do governador do Distrito 
Federal e do secretário de Educação para o cumprimento da decisão 
judicial, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cíveis e 
criminais, além da possibilidade de responder por ato de improbidade.
Processo nº 2016.01.1.063943-2
