Quarta, 7 de julho de 2016
Do MPF
PRR3 contesta alegações da Anatel e execução 
provisória de sentença que prevê cláusulas para rescisão contratual sem 
multa prossegue 
        
        
            (Fonte: Istock) 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá que 
exigir das operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das 
cláusulas de fidelização. Isso porque a 4ª Turma do Tribunal Regional 
Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da Anatel para suspender a 
execução provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contestou a alegação da Anatel de que a execução imediata da sentença traria perigo de “lesão irreparável”, explicando ainda que no caso da ação civil pública a regra é a pronta eficácia das decisões, “que podem ser executadas imediatamente”.
O efeito suspensivo sobre a sentença está previsto apenas para “refrear a ocorrência de danos irreparáveis à parte”, afirmou. E a Anatel não explicou qual seria o dano irreparável e porque isso ocorreria.
 A 4ª Turma do TRF3 acolheu a manifestação da PRR3, devolvendo o
 processo para a primeira instância a fim de possibilitar o 
prosseguimento da execução provisória da sentença. No acórdão (decisão),
 o colegiado ressalta que efeito devolutivo da decisão 
“visa prestigiar a decisão de primeiro grau e desestimular a 
interposição de recurso meramente protelatório”.
 A Anatel terá ainda que exigir das prestadoras de serviços de telefonia móvel e TV por assinatura que garantam
 o funcionamento do aparelho necessário à prestação do serviço pelo 
prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal.
Da decisão da 4ª Turma do TRF3 cabe recurso.
Processo: 0013542-75.2014.4.03.0000
 
 
 
