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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Justiça mantém procedimento para demarcação do Território Quilombola de Mesquita, em Cidade Ocidental (Goiás)

Sexta, 21 de setembro de 2018
Do MPF
TRF1 negou apelação que alegava supostas ilegalidades no processo
Foto da mão de uma pessoa negra sobre um suplá
Arte: Secom/PGR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na quarta-feira (12), manter a tramitação do procedimento administrativo que visa a demarcação do Território Quilombola de Mesquita, na Cidade Ocidental (GO). Na apelação que foi negada, a suposta proprietária do imóvel sustentava ilegalidades no processo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o Ministério Público Federal (MPF), as alegações não tinham fundamento.
Uma das alegações era de que as reuniões com a comunidade não ocorreram ou não foram realizadas de forma adequada. No parecer enviado ao TRF1, o procurador regional da República Francisco Marinho explicou que não existe nos autos nenhuma prova disso, sendo apenas uma alegação genérica. "Alegar sem provar equivale a não alegar e, conforme o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, o que não foi feito", disse.


Em relação à argumentação de ausência de notificação prévia das vistorias realizadas na propriedade, o procurador regional apontou que o Incra notificou a suposta proprietária sobre a realização da pesquisa histórico-antropológica e levantamento de informações e dados relativos à ocupação do imóvel. Segundo o parecer, tal notificação ainda deu oportunidade para apresentação de contestação no prazo de 90 dias, para impugnar inclusive a realização da vistoria.



Conforme o MPF, também não tem fundamento o argumento de que não houve notificação dos órgãos e entidades públicas listadas na Instrução Normativa 57, de 2009, do Incra, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de território considerado como área quilombola. "Isto porque conforme bem demonstrou o apelado, todos os órgãos e entidades listados no art. 12 foram regularmente notificados, fato demonstrado por meio da juntada das notificações", esclareceu.



A decisão da 5ª Turma do TRF1 seguiu entendimento do relator, desembargador Souza Prudente. Sobre o caso, ainda está pendente de julgamento de mérito a ação civil pública (ACP) apresentada pelo MPF para que o Incra conclua, no prazo de 120 dias, o procedimento administrativo de identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelo Quilombo Mesquita. A ACP nº 2008.35.01.000868-0 tramita na Vara Única da Seção Judiciária de Luziânia (GO).


Apelação Cível nº 0068302-18.2011.4.01.3400/D
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