Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 4 de julho de 2026

TJDFT mantém indisponibilidade de bens de condenados na Operação Caixa de Pandora

Sábado, 4 de julho de 2026

TJDFT mantém indisponibilidade de bens de condenados na Operação Caixa de Pandora

Do TJDFT
por BEA — publicado originalmente no site do TJDFT em 03/07/2026

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve indisponibilidade de bens de José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, Call Tecnologia e Serviços Ltda. e Durval Barbosa Rodrigues, réus condenados em ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. O colegiado entendeu que a medida é necessária para garantir o cumprimento de obrigações patrimoniais decorrentes da condenação, entre elas o ressarcimento ao erário.

O caso envolve ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para assegurar o resultado útil de ação de improbidade administrativa. Na origem, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens dos investigados. Posteriormente, ao julgar a ação principal, manteve a restrição patrimonial em relação aos réus condenados e revogou a medida para os absolvidos, condicionando, porém, a liberação dos bens ao trânsito em julgado da decisão, quando não cabe mais recurso.