Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador a confissão de temer. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador a confissão de temer. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Temer, a confissão e o necessário impeachment

Segunda, 29 de maio de 2017
Da Tribuna da Internet
Fernando Orotavo Neto

Como se sabe, a confissão é um meio de prova legal e moralmente admitido pelo direito processual pátrio (CPC, art. 389). Na sempre preciosa lição de Giuseppe Chiovenda – que formou, juntamente com Mauro Capelletti, Francesco Carnelutti e Piero Calamandrei, o maior quarteto de processualistas que o mundo teve notícia – a confissão “é a declaração, por uma parte, da verdade dos fatos afirmados pelo adversário e contrários ao confitente”.


Sendo um meio de prova, é de obviedade explícita que a confissão produz consequências e efeitos processuais importantíssimos, tal como o de dispensar a produção de nova prova sobre o fato confessado. É por demais óbvio, igualmente, que quem confessa não pode, depois, vir a pedir a produção de outro meio de prova cujo objetivo seja verificar a ocorrência ou não do fato confessado.