“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 6 de maio de 2026

MPDFT inicia projeto de fortalecimento de mulheres na Penitenciária Feminina

Quarta, 6 de maio de 2026

Iniciativa, chamada de “Movimento que Liberta”, cria um espaço estruturado de cuidado, escuta e fortalecimento da autonomia das detentas

O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Nupri/MPDFT) iniciou, nesta terça-feira, 5 de maio, o projeto “Movimento que Liberta – Programa de Movimento, Reflexão e Fortalecimento Feminino no Sistema Prisional”, voltado a mulheres privadas de liberdade na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

A iniciativa é desenvolvida pelo Nupri em parceria com o Studio MF e o Instituto Recomeçar. O objetivo da ação é promover o fortalecimento físico, emocional e social das participantes, por meio de encontros semanais que integram práticas de movimento consciente, autocuidado, reflexão pessoal e orientação sobre temas jurídicos e sociais.

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Acordo firmado pelo MPDFT viabiliza playground na DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente)

Sexta, 24 de abril de 2026

Do MPDFT

Publicado: 24/04/2026

Parquinho inaugurado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente foi viabilizado com recursos de acordo firmado após atuação da Prodecon em defesa dos consumidores

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) participou, nesta sexta-feira, 24 de abril, da inauguração de um playground instalado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O espaço foi viabilizado por meio de acordo firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar).

A iniciativa tem como objetivo tornar o ambiente da delegacia mais acolhedor para crianças e adolescentes atendidos no local. A presença de um espaço lúdico contribui para reduzir a ansiedade e o receio frequentemente associados ao contato com questões policiais e procedimentos desconhecidos. A medida também busca reduzir impactos emocionais comuns em situações de vulnerabilidade, como ansiedade, medo e estresse. 

O promotor de justiça Paulo Binicheski destacou que a ação reflete o papel de um Ministério Público resolutivo, voltado à obtenção de resultados concretos e céleres na defesa dos direitos sociais. Segundo ele, a prioridade é buscar soluções extrajudiciais eficazes, capazes de gerar benefícios diretos à população e evitar a judicialização desnecessária de demandas.

quarta-feira, 11 de março de 2026

MPDFT recomenda medidas para reduzir déficit de profissionais na saúde do DF

Quarta, 11 de março de 2026

Recomendação orienta nomeação de enfermeiros e técnicos aprovados em concurso e realização de novo certame para médicos de família para reduzir a sobrecarga na rede

Do MPDFT

As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) expediram recomendação para que a Secretaria de Saúde (SES) adote medidas para reduzir o déficit de profissionais na rede pública de saúde. O documento é de 24 de fevereiro e a pasta tem 30 dias para informar as providências a serem tomadas.

A recomendação leva em conta o diagnóstico da situação da capacidade instalada e dimensionamento da força de trabalho, que aponta déficit reconhecido pela SES em relação a enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos de saúde da família. De acordo com o MPDFT, esse contexto pode causar, entre outros aspectos, a interrupção dos serviços, sobrecarga assistencial e não conformidades sanitárias.

Considerando que há concursos vigentes para os cargos de enfermeiros e técnico de enfermagem, com candidatos aprovados em cadastro reserva aptos à nomeação, o MPDFT orienta que a SES apresente, em articulação com a Secretaria de Economia (SEEC), um cronograma detalhado de nomeação desses profissionais para ampliação da cobertura assistencial. O planejamento deve discriminar os profissionais por categoria, região de saúde e unidade, com prioridade para locais com maior risco assistencial.

quarta-feira, 6 de março de 2024

Ouvidoria das Mulheres: levantamento aponta aumento de demandas de violência de gênero

Quarta, 6 de março de 2024


No mês da mulher, o MPDFT destaca seu canal de atendimento criado para oferecer escuta reservada e qualificada para mulheres vítimas de qualquer tipo de violência

Apesar dos avanços importantes na garantia dos direitos das mulheres, ainda são necessários esforços para a efetivação dessas conquistas e para promover efetiva igualdade de oportunidades. Criada em 21 de setembro de 2023, a Ouvidoria das Mulheres, canal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) especializado no atendimento humanizado das vítimas de violência de gênero, assumiu importante papel na proteção dos direitos de mulheres em situação de qualquer tipo de violência. 

No semestre anterior à inauguração do canal, a Ouvidoria registrou 58 demandas que tratavam exclusivamente de violência doméstica. Depois da instauração do serviço, foi identificado um aumento de 89% nas demandas recebidas pelo MPDFT, que recebeu 110 manifestações entre setembro de 2023 e janeiro de 2024. Foi verificado também um aumento nas denúncias de outros tipos de violência que antes não eram consideradas como questões de gênero.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Projeto Redescobrir: MPDFT leva música e cultura a internos da PDF II

Segunda, 5 de fevereiro de 2024

Apresentação artística busca contribuir com a ressocialização dos apenados. Atualmente, existem 16 mil presos no sistema prisional local

Do MPDF
O projeto Redescobrir, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), transformou a rotina da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) na tarde desta sexta-feira, 2 de fevereiro. Um espetáculo artístico e musical foi apresentado para cerca de 1.200 internos da unidade: 230 tiveram a oportunidade de assistir presencialmente e os demais por meio do circuito interno de televisão.

Vestidos de branco para promover empatia e identificação, os artistas conseguiram envolver e encantar a plateia, que cantou junto, aplaudiu e se emocionou. O grupo de músicos e atores escolheu cada uma das canções e poesias, todas com mensagens sobre lutas, transformação e superação. A canção que encerrou o espetáculo e dá nome ao projeto, Redescobrir, foi escrita por Gonzaguinha.

Para a promotora de justiça Andréa Chaves, o título da música fala muito sobre o propósito do projeto, que é possibilitar uma nova maneira de enxergar a vida e descobrir que existem outros caminhos, diferentes dos que foram escolhidos anteriormente pelos apenados. A arte é tudo. Ela permite que as pessoas entendam que podem fazer novas escolhas de vida após o cárcere. É um instrumento maravilhoso para a ressocialização”, afirmou.


André Dias, roteirista e diretor do espetáculo, falou de sua emoção ao subir no palco dentro de um presídio. “É muito gratificante para qualquer artista ter a oportunidade de entrar num complexo como este e tocar a vida das pessoas que estão privadas de liberdade. É uma experiência transformadora não só para eles, como para nós. É um privilégio”, disse.

A promotora de Justiça Vanessa de Souza Farias, do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), também participou do evento. “O Projeto Redescobrir tem um papel muito importante, porque a cultura, a música e a arte têm este poder de sensibilizar as pessoas, principalmente em condições tão desafiadoras quanto as do sistema prisional”, avaliou.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

MPDF pede suspensão de novas licenças ambientais até implantação do Parque das Aves, localizado em frente ao Jardim Zoológico


Terça, 3 de novembro de 2015
Do MPDF
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), Roberto Carlos Batista, reuniu-se, no dia 13 de outubro, com representantes do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para tratar da implantação do Parque das Aves, localizado em frente ao Jardim Zoológico, no final da Asa Sul.
A licença ambiental para a construção do primeiro trecho do metrô em Brasília estava condicionada à implementação do Parque das Aves e vem sendo renovada mesmo sem o cumprimento dessa obrigação. A Prodema recomendou ao Ibram, entre outras medidas, que não renove qualquer licença sem que as condicionantes sejam cumpridas, como manda a lei. Em especial, recomendou que se exija do Metrô-DF a implementação do Parque das Aves e aplique as medidas sancionatórias pelo descumprimento das condicionantes da licença ambiental, sob pena de responsabilização pessoal da presidente do Ibram.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Licenciamento de atividades econômicas: MPDF deve entrar com ação de inconstitucionalidade contra a lei 5.547/2015 de Rollemberg; ela tenta burlar os mecanismos de controle do uso do solo urbano pelo Estado

Quarta, 28 de outubro de 2015
Do MPDF
Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) encaminharam, na última sexta-feira, 26 de outubro, representação ao procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 5.547/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. No documento, eles enfatizam que, há quase uma década, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) atua contra a reedição de leis locais que, a pretexto de simplificar o processo de licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos, violam normas urbanísticas e ambientais, em ofensa aos preceitos da política urbana e de proteção ao meio ambiente estabelecidos pela Lei Orgânica do DF (LODF).
A Prourb lembra que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo MPDFT sobre o tema foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Porém, todo o avanço alcançado acaba de sofrer um novo revés com a edição da Lei Distrital nº 5.547/2015. “O resultado de todo esse esforço institucional, tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário locais, foi a edição de legislação mais equilibrada sobre a matéria, que, senão totalmente imune a críticas, dispensava um tratamento diferenciado apenas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, exigindo em todos os casos a observância da legislação urbanística e ambiental”, explicam os promotores de Justiça.
Os promotores de Justiça defendem que a simplificação, a racionalização e a uniformização de procedimentos administrativos relacionados ao funcionamento de atividades econômicas ou sem fins lucrativos é uma medida louvável, mas não pode suprimir os mecanismos de controle do uso do solo urbano pelo poder público. “Isso assegura à população o atendimento de requisitos técnicos previstos em lei, relacionados, por exemplo, a segurança das edificações, segurança sanitária, salubridade, acessibilidade, controle ambiental e prevenção contra incêndios", reforçam.
Inconstitucionalidade – A lei contestada dividiu o licenciamento em duas autorizações autônomas e interdependentes: a viabilidade de localização e a licença de funcionamento. A primeira será concedida com base na legislação de uso e ocupação do solo. A segunda, em conformidade com a legislação sobre segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e sobre posturas urbanísticas, edilícias e de acessibilidade. “Verifica-se que essa remissão inicial às legislações específicas foi utilizada para contornar as inconstitucionalidades reconhecidas pelo TJDFT, pois, em seguida, a lei retira todos os meios de que dispõe a administração para fiscalizar o cumprimento prévio das exigências legais, esvaziando completamente o poder de polícia estatal”, alertam.
De acordo com a representação, a lei eleva sensivelmente o risco de que fatos como o que ocorreu na semana passada no Rio de Janeiro, com a destruição de cerca de 13 imóveis e a interdição de outros 41, aconteçam também no DF e, o que é mais grave, com a autorização do poder público, a pretexto da promoção do desenvolvimento econômico e da geração de empregos. Para a Prourb, ao autorizar o exercício de atividades econômicas e auxiliares sem a comprovação do efetivo preenchimento das exigências legais, com base exclusivamente em declarações do próprio interessado na exploração da atividade, a lei contraria as diretrizes fixadas pela LODF e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) acerca da Política de Desenvolvimento Urbano do DF. Tal condição faz prevalecer o interesse do particular sobre o da coletividade, que tem o direito de viver em meio ambiente seguro e equilibrado, somente alcançável por meio do planejamento da cidade e do respeito às normas urbanísticas e ambientais.
"Conquanto a geração de emprego e renda seja desejável, é preciso que seja buscada de modo responsável, em consonância com a Constituição Federal, a LODF e a legislação urbanística, edilícia e ambiental. Essa é uma condição inafastável para a existência de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, o que certamente requer um olhar mais amplo para a questão, não setorizado, que vise sobretudo a assegurar um futuro mais digno à população do DF", conclui a Prourb.
Leia aqui a íntegra da representação.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Recanto das Emas e Vargem da Benção: Mais quatro editais da Codhab de 2012 são suspensos

Sexta, 27 de março de 2015
Do MPDF
Justiça reitera entendimento sobre irregularidade nos editais do Programa Morar Bem e concede liminar para evitar prejuízos futuros

A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu os editais 6, 7, 8 e 9/2012 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) referentes ao “Programa Morar Bem” na Vargem da Benção, Recanto das Emas. A antecipação de tutela, concedida em fevereiro pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, acolheu a argumentação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) para impedir que terrenos públicos do DF sejam entregues a construtoras sem a observância das normas legais.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Inquérito civil investiga possíveis irregularidades do governo do DF para conter invasões no Altiplano Leste

Sexta, 28 de fevereiro de 2014


Em 2013, MPDFT expediu recomendação sobre o assunto

Invasão no Altiplano Leste
   O diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Guilherme Fransciconi, esteve no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na última quarta-feira, dia 26, para prestar informações sobre o cumprimento da Recomendação 70/2013. O documento cobra providências para barrar as ocupações irregulares no Altiplano Leste, localizado na Região Administrativa do Paranoá, especificamente nos loteamentos clandestinos Mini-Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, Privê Morada Sul – Etapa C e Estância Quintas da Alvorada. Os parcelamentos do solo estão localizados em área nobre, próximos ao Lago Sul e à Ponte JK.

   No dia anterior, a Prourb instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na atuação de agentes públicos na prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares na região, que aumentaram enormemente nos últimos três anos. Se comprovada, a prática pode configurar atos de improbidade administrativa.

   Participaram da reunião, além de Fransciconi, os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) Dênio Moura e Karel Ozon, além dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Cristina Rasia e Paulo Leite.


Saiba mais

   Há várias decisões judiciais referentes à situação do Altiplano Leste. A Justiça local, na Ação Civil Pública 2001.01.1.051589-2, ajuizada pelo DF, condenou o Condomínio Privê Morada Sul –Etapa C, por meio de decisão já transitada em julgado, a abster-se de realizar qualquer parcelamento do solo, sob pena de multa. O condomínio também deve providenciar o retorno da área ao seu estado anterior.

   O Condomínio Estância Quintas da Alvorada também foi condenado, na Ação Civil Pública 29.041/94, ajuizada pelo DF, com os demais réus, a prestar obrigação de não fazer, consistente na não edificação, não construção e não agregação de benfeitorias no local do terreno sem prévia autorização do poder público, devendo, também, restaurar as áreas degradadas.

   A Justiça também deferiu à Terracap a reintegração de posse das áreas onde estão os loteamentos Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada Sul – Etapa C (Ação de Interdito Proibitório 2000.01.1.016438-5). Além disso, julgou improcedente a Ação de Usucapião 2003.01.1.019232-8 pleiteada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada, sob o fundamento de tratar-se de área pública, integrante do patrimônio da Terracap.
Fonte: MPDF

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Reunião discute a fiscalização, desocupação e recuperação da orla do Lago Paranoá

Quarta, 33 de janeiro de 2014
                                                               Imagem: MPDFT
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Do MPDF
Buscar uma solução para executar os últimos itens da sentença, de agosto de 2011, que obrigou o DF a desocupar a orla do Lago Paranoá. Esse foi o objetivo da reunião realizada, nesta segunda-feira, dia 20, com membros da Promotoria de Justiça Defesa do Meio Ambiente e Patrimonio Cultural, da Ordem Urbanística, da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e representantes da Procuradoria do DF, da Consultoria Jurídica do DF e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Mais uma vez, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) questionou os representantes do governo local sobre o cronograma de execução do Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente (APP) e do Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad). Sobre esse assunto, o presidente do Ibram, Nilton Reis, alegou que serão necessários 240 dias, sendo 60 para o levantamento aéreo topográfico; 60 para a adequação ambiental; e 120 para a execução do Prad. O presidente disse que o cronograma não contempla os seis meses da licitação para a contratação da empresa responsável por esse levantamento.