Do MPDF
Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística
(Prourb) esclarecem que não contribuíram para a elaboração da Lei 5.547/2015,
de 6/10/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. Para
eles, a lei está em descompasso por flexibilizar a legislação urbanística e
ambiental.
Nota à imprensa
Considerando
a declaração do secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável do
Distrito Federal, Arthur Bernardes, em entrevista publicada no jornal Correio
Braziliense em 9 de outubro (pág. 22), no sentido de que promotores de Justiça
do Ministério Público do DF e Territórios deram “importantes contribuições”
para a elaboração da novel legislação que versa sobre o licenciamento de
atividades econômicas no âmbito do DF (Lei nº 5.547, de 6/10/15), os titulares
das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) vêm
manifestar-se nos seguintes termos:
Que
o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo permitido aos
seus integrantes o exercício de atividade consultiva, segundo vedação
constitucional e legal;
Que
os promotores de Justiça da Prourb, responsáveis por zelar pela legalidade e
obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei, não
participaram de nenhuma tratativa com o governo local acerca da elaboração da
nova lei do licenciamento para atividades econômicas;
Que,
após análise, concluíram que a nova lei está em descompasso com o entendimento
da Prourb, acolhido pelo Tribunal de Justiça local em diferentes ações de
inconstitucionalidade*, por flexibilizar a legislação urbanística e ambiental,
em quebra aos princípios da prevenção e da proibição de retrocesso;
Assim,
a Prourb informa que encaminhará ao procurador-geral de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, Leonardo Bessa, representação pela inconstitucionalidade
de dispositivos da Lei nº 5.547/15.
Promotores de Justiça de Defesa da
Ordem Urbanística (Prourb)
*
Ações de inconstitucionalidade
Lei
Distrital nº 1.171/96 – ADI 2006002005211-6
Decretos nºs 28.401/07 e 28.414/07 – ADI 20080022005560-5
Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.566/08 – ADI 2008002015686-2
Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) – artigo 269 – ADI 2009002017552-9
Lei Distrital nº 4.457/03 - ADI 2010002008554-0
Lei Distrital nº 4.611/11 – ADI 2011002017889- 1
Lei Distrital nº 5.280/13 – ADI 2014002007724-9
Decretos nºs 28.401/07 e 28.414/07 – ADI 20080022005560-5
Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.566/08 – ADI 2008002015686-2
Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) – artigo 269 – ADI 2009002017552-9
Lei Distrital nº 4.457/03 - ADI 2010002008554-0
Lei Distrital nº 4.611/11 – ADI 2011002017889- 1
Lei Distrital nº 5.280/13 – ADI 2014002007724-9
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que será alvo de ação direta de inconstitucionalidade