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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

MPDF: Nota à imprensa sobre a Lei 5.547/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF; O Ministério Público vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade

Sexta, 9 de outubro de 2015
Do MPDF
Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) esclarecem que não contribuíram para a elaboração da Lei 5.547/2015, de 6/10/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. Para eles, a lei está em descompasso por flexibilizar a legislação urbanística e ambiental.
Nota à imprensa
Considerando a declaração do secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, Arthur Bernardes, em entrevista publicada no jornal Correio Braziliense em 9 de outubro (pág. 22), no sentido de que promotores de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios deram “importantes contribuições” para a elaboração da novel legislação que versa sobre o licenciamento de atividades econômicas no âmbito do DF (Lei nº 5.547, de 6/10/15), os titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) vêm manifestar-se nos seguintes termos:
Que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo permitido aos seus integrantes o exercício de atividade consultiva, segundo vedação constitucional e legal;
Que os promotores de Justiça da Prourb, responsáveis por zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei, não participaram de nenhuma tratativa com o governo local acerca da elaboração da nova lei do licenciamento para atividades econômicas;
Que, após análise, concluíram que a nova lei está em descompasso com o entendimento da Prourb, acolhido pelo Tribunal de Justiça local em diferentes ações de inconstitucionalidade*, por flexibilizar a legislação urbanística e ambiental, em quebra aos princípios da prevenção e da proibição de retrocesso;
Assim, a Prourb informa que encaminhará ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa, representação pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 5.547/15.
Promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
* Ações de inconstitucionalidade
Lei Distrital nº 1.171/96 – ADI 2006002005211-6
Decretos nºs 28.401/07 e 28.414/07 – ADI 20080022005560-5
Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.566/08 – ADI 2008002015686-2
Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) – artigo 269 – ADI 2009002017552-9
Lei Distrital nº 4.457/03 - ADI 2010002008554-0
Lei Distrital nº 4.611/11 – ADI 2011002017889- 1
Lei Distrital nº 5.280/13 – ADI 2014002007724-9
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Do Gama Livre: Clique aqui e conheça o texto da lei que será alvo de ação direta de inconstitucionalidade