“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 29 de junho de 2016

STJ: Justiça do DF é a responsável por ação sobre obras na Orla do Lago de Brasília; ação popular movida por invasores tentava impedir a continuidade da derruada

Quarta, 29 de junho de 2016
 
Imagem: site do MPDFT
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Do STJ
O juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é responsável por acompanhar a execução das obras na orla do Lago Paranoá e pelo julgamento de uma ação popular que questiona a medida.

A decisão, monocrática, foi do ministro da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho. Valerá até a resolução definitiva de um conflito de competência, atualmente em análise na Primeira Seção, que decidirá se a competência legal para analisar o caso é da Justiça do DF ou da Justiça Federal.

Na decisão, o ministro salientou que a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF foi responsável pela sentença judicial que determinou a desobstrução do acesso ao Lago Paranoá.

O ministro salientou que o conflito de competência é resultado de uma ação popular ajuizada com o objetivo de impedir o cumprimento da sentença judicial da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

O autor da ação popular afirma existir “várias irregularidades na execução” da sentença da Justiça do DF. A demanda foi ajuizada na Justiça Federal, com base no argumento de que há interesse da União envolvido. 

Jurisprudência

Na decisão, Napoleão Nunes salientou a “regra jurídica de que o Juízo da execução é o mesmo da ação, situação a que a jurisprudência desta Corte Superior tem dado grande relevo”, ao citar precedentes do STJ.

Para o ministro, a alegação de que o interesse da União atrai a competência da Justiça Federal “não deve ser levada de maneira concludente, porquanto deve ser ressaltado que a presente ação popular objetiva em última análise desconstituir a coisa julgada formada nos autos da ação civil pública, ou seja, uma pretensão rescisória”, afirmou.

Segundo Napoleão, “a tardia alegação, apenas por ocasião do início da execução, de que a União possui interesse na lide não é suficiente para, aprioristicamente, deslocar a competência funcional para a execução do julgado para outro, que não aquele da ação”.

O ministro sublinhou ainda que, “em se tratando de demanda de grande repercussão social e nas mídias locais”, se houvesse interesse da União, esta teria atuado desde o início, “ocasião em que perfeitamente seria cabível e tempestivo o deslocamento para a Justiça Federal, em face da sua competência absoluta”.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Lei-lambança que só interessava a grileiros e invasores de terras públicas do DF é declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDF

Terça, 19 de abril de 2016 
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão  liminar, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei  5.646 de 22 de março de 2016, que altera a Lei  2.105 de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e condiciona a derrubada de edificações irregulares à conclusão de processo administrativo, dentre outras medidas.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Mantidas as demolições no Setor Primavera em Taguatinga


Segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Do TJDF
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos.
Os autores ajuizaram ação no intuito de impedir que a Agefiz continue com as demolições das construções localizadas no Setor Primavera em Taguatinga, mais especificamente na QSC 19, Chácaras 27, 28-A e 28-B. Argumentaram que residem no local entre 5 e 20 anos,  que detêm a posse mansa e pacífica destas áreas e que tinham a expectativa de regularização da ocupação pelo Estado. Segundo os autores a Terracap teria celebrado o termo de Concessão de Uso nº. 242/91, que permite a utilização da Chácara 28, que foi cedida a diversas famílias, mas a Agefiz estaria realizando operações demolitórias na área, sem notificação ou aviso prévio sob o argumento de que as edificações estariam em Área de Relevante Interesse Ecológico - (ARIE) JK, bem como para evitar a 'expansão' da Quadra QSC 19.

sábado, 22 de agosto de 2015

STJ nega recurso de moradores para impedir desocupação da orla do Lago

Sábado, 22 de agosto de 2015

Com isso, não há mais possibilidade da associação de moradores impossibilitar a derrubada das ocupações

A última tentativa da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) de impedir a desocupação da orla do Lago Paranoá foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em análise à medida cautelar ajuizada pela Alapa na última quinta-feira (20/8), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso. “(...) Verifico que não se evidencia a presença dos requisitos jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego trâmite a própria medida cautelar, decretando a imediata extinção do feito”, destaca trecho da decisão. Com isso, não há mais possibilidade da Alapa impedir a derrubada das ocupações. 

Leia a íntegra:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/08/22/interna_cidadesdf,495697/stj-nega-recurso-de-moradores-para-impedir-desocupacao-da-orla-do-lago.shtml

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

GDF anuncia nesta sexta plano de remoção de cercas e muros no Lago Sul

Sexta, 21 de agosto de 2015
Hoje, representantes dos órgãos participantes da ação de derrubada detalham como deve ser feito o trabalho de desocupação no bairro mais nobre do Distrito Federal
Guilherme Pera, Thaís Paranhos - Correio Braziliense
As manobras para impedir a desobstrução da orla do Lago Paranoá não chegaram ao fim. Apesar de o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ter anunciado que vai dar início à operação na próxima semana, deputados distritais tentam protocolar um projeto de decreto legislativo — proposição na qual a presidente da Câmara Legislativa tem a palavra final — para impedir a ação da Agência de Fiscalização (Agefis). Ontem, a exemplo do que já havia ocorrido na quarta-feira, não houve quórum para votação e a sessão acabou suspensa. Assim, a próxima tentativa de barrar o governo fica para a semana que vem.
Leia a íntegra em:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/08/21/interna_cidadesdf,495504/gdf-anuncia-nesta-sexta-plano-de-remocao-de-cercas-e-muros-no-lago-sul.shtml

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

MPDFT recomenda ao GDF o combate a ocupações irregulares em Vicente Pires

Quinta, 20 de agosto de 2015
Do MPDF
Recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nesta quarta-feira, 19/8, cobra do governo local a adoção de providências para combater as ocupações irregulares no Setor Habitacional Vicente Pires, que são prejudiciais ao processo de regularização fundiária, urbanística e ambiental da região. O documento foi encaminhado ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e aos responsáveis pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar do DF (PMDF).
O documento é assinado pelos membros da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e do Patrimônio Público e Social (Prodep). De maneira geral, o MPDFT recomenda a fiscalização e a desobstrução de edificações irregulares em área pública que tenham restrição urbanística ou ambiental, além das localizadas nos espaços reservados para equipamentos públicos do Setor Habitacional, em cumprimento à legislação e ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, o Ibram e a Terracap. O TAC dispõe sobre os procedimentos de regularização dos parcelamentos de solo urbanos implantados de forma irregular e define medidas de fiscalização e repressão para coibir a grilagem de terras e a ocupação desordenada do solo no DF.
"Essas são medidas indispensáveis para a regularização fundiária de todo o Setor Habitacional, para garantir aos moradores a implantação de um percentual mínimo de infraestrutura e de equipamentos públicos, além de interromper os graves danos aos espaços ambientalmente protegidos. Não se trata de uma opção do gestor público, mas de um dever legal a ser cumprido para proteção de toda a sociedade. Sem isso, não serão alcançadas as demais etapas do processo de regularização, como o registro e a venda das unidades parceladas", afirmam os promotores de Justiça.
Equipamentos públicos – Na recomendação, o MPDFT destaca a necessidade do controle das ocupações irregulares e a reserva de espaços para a implementação de equipamentos públicos urbanos, como os serviços de abastecimento de água, esgoto, coleta de águas pluviais, transporte público, energia elétrica e rede telefônica. Também devem ser reservados espaços para a implantação de equipamentos públicos comunitários destinados a educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer e segurança pública.
GDF – Caberá ao governador do Distrito Federal determinar aos órgãos do Executivo que exerçam o poder de polícia a eles inerente, garantindo-lhes os meios necessários ao cumprimento das atribuições de cada órgão, especialmente a fim de promover a fiscalização e a desobstrução das áreas com restrições ambientais ou urbanísticas.
Secretaria de Segurança Pública, PMDF, Agefis – Esses órgãos deverão adotar as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para a remoção de edificações, de obras de infraestrutura irregulares e de construções em áreas com restrições ambientais ou urbanísticas, e também daquelas reservadas a equipamentos públicos em Vicente Pires. Os órgãos também devem atuar preventivamente para evitar o surgimento de novas ocupações, com o constante monitoramento da área.
Terracap – Deverá, em conjunto com os demais órgãos, adotar medidas preventivas e também a remoção de atos ilícitos que impliquem invasão ou edificação irregular em terras públicas de Vicente Pires, especialmente das áreas de restrição ambiental ou urbanística que prejudiquem o processo de regularização fundiária do Setor.
O MPDFT requisitou que as autoridades informem no prazo de dez dias sobre o cumprimento da recomendação. Além disso, advertiu que a falta de resposta ou a omissão no cumprimento da recomendação podem implicar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Leia na íntegra a recomendação

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Desocupação na orla do Paranoá começa na próxima semana, diz GDF

Segunda, 17 de agosto de 2015
Do G1 DF
Acordo com MP foi firmado em junho; recurso de moradores foi negado.
Agefis não informou dia exato; ação começa na Península dos Ministros.
Mateus RodriguesDo G1 D
A derrubada de construções irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília, terá início a partir da próxima semana, de acordo com a Agefis. O órgão não divulgou um dia exato para o início das ações, mas afirmou que manterá o cronograma definido no primeiro semestre. A derrubada deve começar pela Península dos Ministros, onde ficam as residências oficiais dos presidentes da Câmara e do Senado.
A desocupação havia sido marcada pela Agefis para a primeira quinzena de maio, mas foi suspensa por um recurso judicial. A Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) questionou a autorização inicial e disse que não havia participado do debate, mas o pedido de suspensão provisória foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF, que ainda analisa o processo.
A liberação judicial foi anunciada em julho, mas o GDF ainda analisava as condições para retomar o plano. A diretora da Agefis, Bruna Pinheiro, afirmou ao G1 no dia 5 de agosto que a derrubada dependia de um parecer da Procuradoria-Geral do DF. A reportagem não conseguiu acesso ao parecer.
Acordo
O acordo de desocupação foi firmado em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. Na decisão, o DF foi condenado a promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte.
O acordo é parcial e não abrange construções como píeres e edificações de clubes e residências, que ainda devem ser alvo de debates em uma próxima etapa da operação.
Em junho, o Ministério Público enviou um requerimento para a Vara de Meio Ambiente solicitando que o governo do DF cumprisse a decisão judicial para a desocupação da orla. O prazo pedido pelo MP é para que a remoção ocorra em até 30 dias e que seja cobrada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

DF e IBRAM têm 180 dias para apresentar plano de uso da orla do Lago Paranoá


Terça, 4 de julho de 2015
lago paranoa
Do TJDF
O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF deu prazo de 180 dias para que o Distrito Federal e o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM apresentem um projeto ou plano ambiental de conservação e uso do entorno do Lago Paranoá, após a reintegração da área pública invadida por moradores da região. A questão foi suscitada pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá, que teme pela segurança no local.
Segundo a decisão do magistrado, o DF terá o mesmo prazo para informar também sobre o plano de estruturação da segurança que será implementada na área a ser entregue à população. O juiz deixou bem claro, que esses planos não são condições para os demais atos da desocupação da área, já definida em sentença de 1ª Instância, transitada em julgado, e cujos termos de execução foram homologados por acordo judicial (TAC) firmado entre o MPDFT e o DF.
“É evidente que a falta desse plano está longe de constituir-se em fonte de direito às pessoas que se apropriaram da área pública. A alegação de que há no DF um "costume" (melhor seria dizer "vício") de se invadir área pública não torna a invasão legal, nem mesmo lícita. Não é qualquer costume que é fonte de direito, mas apenas o que se costuma chamar de "bons costumes" - os maus costumes, exatamente por serem maus, devem ser repelidos, e não disseminados ou consolidados. Em suma, a ilegalidade ou os maus costumes não podem ser parâmetros de isonomia. Logo, deve ficar claro que a necessidade da elaboração do plano ambiental de conservação do bem público, inclusive das áreas que estão atualmente ilegalmente assenhoreadas por particulares - e que, espera-se, ainda haverão de ser restituídas ao seu proprietário, o povo, até mesmo em respeito à soberania do poder popular, inerente ao estado democrático de direito - não se constitui em reconhecimento de qualquer óbice a que os órgãos de exercício do poder de polícia cumpram sua obrigação legal ora consolidada em decisão judicial”, enfatizou o magistrado.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Agora que eu quero ver: Justiça manda Rollemberg derrubar o "grilo chic" do Lago Sul

Segunda, 27 de julho de 2015 
Do blog radarcondominios
Por unanimidade os desembargadores determinaram ao governador Rodrigo Rollemberg nesta quarta-feira (15), que mande erradicar de imediato os puxadinhos, churrasqueiras, marinas, quadras de esportes, piscinas, cercas e jardins que ocupam ilegalmente os 40 Km² de extensão da orla do Paranoá. A decisão foi da 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A maior parte do famoso “grilo chic” está na orla do Lago Sul.

O provimento ao agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá foi negado por unanimidade pelos desembargadores. O agravo havia sido impetrado pelo advogado e presidente da OAB, Ibaneis Rocha, que também é morador do Lago. Desde o dia 24 do mês passado que o julgamento estava suspenso aguardando o voto da desembargadora Maria de Lurdes Abreu que tinha pedido vista do processo na última sessão. (Veja a decisão aqui).  

O resultado da decisão judicial foi acompanhado o tempo todo, com muita expectativa e apreensão, pelo governador Rodrigo Rollemberg que apostava todas as fichas para uma saída negociada sem a traumática decisão de ter que erradicar as invasões que foram construídas a beira do lago privatizando os 40 Km² do orla.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

MPDFT: Justiça nega recurso de moradores e mantém acordo para desocupação da orla do Lago Paranoá

Quinta, 16 de julho de 2015
Do MPDFT
Nesta quarta feira, 15/7, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), unanimemente, rejeitaram o recurso da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa). A Associação pretendia a paralisação da execução da decisão da Vara do Meio Ambiente do DF que determinou o cumprimento, pelo Distrito Federal, do Plano de Ação e do cronograma para a remoção de cercas e muros existentes na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.
O julgamento estava suspenso desde o dia 24/6, pois a desembargadora Maria de Lourdes Abreu pediu vista do processo. O voto seguiu o entendimento dos demais julgadores, que reconheceram a necessidade de serem cumpridos todos os termos da decisão que homologou o acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá celebrado entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Distrito Federal. O acordo parcial tratou estritamente de como se daria o cronograma e o Plano de Ação para que o Distrito Federal cumprisse todos os termos da decisão proferida pela Vara do Meio Ambiente na Ação Civil Pública 2005.01.1.090580-7. Dessa decisão não cabia mais recursos desde agosto de 2013.
Os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) acompanharam o julgamento da 3ª. Turma Civil e ficaram satisfeitos com o reconhecimento, pelo Tribunal, da urgência em se iniciar o cumprimento das obrigações impostas ao Distrito Federal na sentença, o que sinaliza o compromisso da Justiça com a preservação do meio ambiente. “A partir de agora, o DF deve iniciar o cumprimento do Plano de Ação, observando o cronograma, de modo a retirar as cercas e muros existentes na APP dos trinta metros da orla do Lago Paranoá, a partir do nível máximo do Lago, conforme disciplinam os Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.449/2004 ”, explica a promotora de Justiça Luciana Bertini Leitão.
O acordo parcial foi firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT e assinado pelo MPDFT e pelo Distrito Federal, representado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Orla do Lago mais próxima de se ver livre das invasões. TJDFT nega pedido de suspensão do acordo de desocupação da Orla do Lago Paranoá

Quarta, 15 de julho de 2015
Imagem do MPDFT
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental

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A 3ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que homologou o acordo para a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.

O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão.

O voto da desembargadora foi no mesmo sentido dos demais julgadores, que entenderam pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá celebrado entre o MPDFT e o DF no processo 2005.01.1.090580-7.

Cabe ressaltar que a decisão se refere apenas ao pedido de urgência, o mérito da ação ainda será apreciado pelo magistrado de 1ª Instância.
Processo : AGI 2015.00.2.009336-7 
Fonte: TJDF

quarta-feira, 24 de junho de 2015

TJDF iniciou julgamento de recurso sobre desocupação da Orla do Lago Paranoá. Dos três votos da Turma, dois foram negando o desejo da Associação, mas pedido de vista da desembargadora Maria de Lourdes Abreu adia decisão

Quarta, 24 de junho de 2015
Imagem do MPDF
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental
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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do TJDFT iniciou o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP), do Lago Paranoá.

Durante a sessão de julgamento, o relator proferiu voto negando provimento ao recurso, tendo sido acompanhado por outra desembargadora. A terceira componente da turma pediu vista do processo para melhor análise da questão.

O relator destacou que a Associação dos Amigos do Lago Paranoá são terceiros interessados e, assim, não seria exigível que fossem citados como partes na ação onde ocorreu a sentença que determinou a desocupação.

O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista da desembargadora. 

Processo: AGI 2015 00 2 009336-7

Fonte: TJDF

terça-feira, 23 de junho de 2015

Invasões: TJDFT julgará nesta quarta (24/6) recurso contra sentença que determinou a desocupação da orla do Lago Paranoá

Terça, 23 de junho de 2015
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental

Fotos: MPDF
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Do MPDF
Ministério Público espera que a decisão seja mantida em respeito à legislação ambiental

Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) realizará o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. A sessão para julgamento dos processos constantes da pauta terá início às 13h30, no Palácio da Justiça.

Na opinião dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Roberto Carlos Batista e Luciana Bertini Leitão, que atuam no processo, a manutenção das obrigações da sentença é um compromisso com a preservação do meio ambiente. “O MPDFT confia na reversão da decisão liminar, pois a Prodema, quando respondeu ao recurso, demonstrou que os integrantes da Alapa não terão prejuízo algum com o cumprimento do acordo, pois só serão desocupadas as áreas públicas correspondentes aos 30 metros da APP da orla do Lago Paranoá e, portanto, os lotes dos moradores do Lago Sul e do Lago Norte não serão atingidos. Em contrapartida, a sociedade do Distrito Federal foi e ainda está sendo prejudicada com a suspensão da execução do cronograma de desocupação proposto pelo Distrito Federal”, defende a titular da 4ª Prodema, Luciana Bertini.

Entenda o caso
Em defesa do dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou a ação civil pública 2005.01.1.090580-7, para a remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá. Somente este ano, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) firmaram acordo parcial para cumprimento das obrigações impostas na sentença, que transitou em julgado em 2013.

O documento firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT foi assinado também pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar). O acordo parcial apresentou cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros ou obstruções de passagens em área pública, no intervalo de 30 metros a partir do nível máximo normal do Lago Paranoá, nos termos dos Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.449/2004.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

MPF pede a demolição de condomínio

Quinta, 28 de maio de 2015
Ação cobra a revogação imediata dos alvarás e licenças para obras e serviços no local

Do MPF
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Condomínio Antares, localizado na Praia da Lagoinha, Norte da Ilha de Santa Catarina, por causa de loteamento feito em área de manguezal, aterramento de águas da Lagoinha e ocupação de terras de marinha. O Município de Florianópolis também é réu no processo do MPF.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Decisão da Justiça obriga proprietário a demolir construções às margens do lago

Segunda, 25 de maio de 2015
Do MPF
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve sentença em ação civil pública para condenar o réu Wesley de Souza Pereira a demolir todas as construções e benfeitorias construídas às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG).
O proprietário deverá, no prazo máximo de 90 dias, demolir todas as obras e construções que se encontram na área de preservação permanente.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Acelerado, marche! E banana para a Agefis. Banana para o Governo do DF. Banana para o povo.Tijolada no patrimônio público do DF. Militar desobedece notificação da Agefis e decisões da Justiça e acelera construção da invasão de “beco” no Gama. Veja fotos

Segunda, 11 de maio de 2015
Enquanto Adriana Moreira Dias Guerreiro, superintendente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), que compunha a Mesa da Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do DF neste sábado (9/5) no Gama, fazia um discurso seguro, firme, duro, de combate às invasões, inclusive no Gama, ali perto, a menos de 990 metros um militar continuava em marcha acelerada na invasão do espaço público entre os lotes 10 e 12 da Quadra 9 do Setor Oeste do Gama. Invasão recente e que, inclusive, já foi objeto de postagem neste blog (leia aqui).
De acordo com informações de moradores da Quadra 9 do Setor Oeste, o militar foi notificado pela Agefis na semana passada, quando ainda iniciava a construção dos muros fechando a área pública invadida.
O discurso da superintendente da Agefis na Audiência Pública aconteceu no Centro de Ensino Especial do Gama, por volta das 13h30 do sábado, horário que o pau já comia solto dentro do “beco” invadido onde um ‘converseiro’ dos operários sequer tentava dissimular a irregularidade da invasão. A ironia fica por conta do fechamento rápido, num vapt vupt, do portão quando algum operário ou o invasor entra na área.
Diante de fatos como este, que ocorrem em todos os setores do Gama, a Agefis deveria organizar uma operação geral, como anunciada no sábado pela sua superintendente, e 'baixar' na cidade.

Adriana lembrou na audiência pública que o sistema de geofotografia usado pela Agência monitora cada palmo de terra do DF, podendo identificar até mesmo placa de veículos (Xiiii!!!). E comparar situações passadas com a atual. Isto é, como, por exemplo, uma passagem de pedestres das quadras residenciais do Gama se encontrava a um ano, seis meses, ontem, ou hoje.
As fotos a seguir  foram feitas às 14h19 do sábado, 9 de maio de 2015. Dê um clique sobre elas e observe-as atentamente para comprovar o desrespeito às determinações da Agefis, ao governo do DF e, principalmente, à população, que é a verdadeira dona dos espaços intersticiais (becos) entre conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade, inclusive daquele espaço entre os lotes 10 e 12 da Quadra 9 do Setor Oeste.

Se a voz de comando do militar aos operários que constroem a invasão na quadra 9 do Oeste é de "Acelerado, marche!", não era diferente no "beco" entre os lotes 83 e 85 da Quadra 29 do Setor Leste, distante 1.477 metros do local da audiência pública. Aí, no sábado, era também frenética a construção ilegal.

As seis fotos abaixo mostram a continuidade acelerada, neste último sábado (9/5), da invasão de terra pública entre os lotes 10 e 12 da Quadra 9 do Setor Oeste. Está o invasor, pelo que se depreende das fotos, dando uma banana para a Agefis, para o Governo do DF e para o povo. Ou não?
E pior, ontem, domingo (10/5), outras bananas eram dirigidas à Agefis, GDF e povo. As obras na invasão rolaram durante todo o dia.

E agora, Agefis?

Dê um clique sobre as imagens para ampliá-las. 
Na foto acima é mostrado o exato momento em que alguém entrava de carro pelo portão do espaço público invadido.  As seis fotos aqui postadas foram tiradas no sábado às 14h19.


A seta amarela mostra pedreiro (camisa branca e chapéu amarelo) levantando uma das paredes laterais da construção no lote invadido. Foto acima.


Na imagem acima, outro pedreiro (camisa verde) constrói uma das paredes internas. Mais atrás aparece o muro construído nos fundos da passagem de pedestres invadida recentemente.



Acima, foto em que aparece, à esquerda, pilha de tijolos para a continuidade da construção ilegal já iniciada em área verde entre os lotes 10 e 12 da Quadra 9. Outras setas indicam ainda tenda armada no interior do espaço; parede de um dos cômodos em construção; e areia para uso na tentativa da apropriação ilegal daquele espaço público.


Seta da esquerda mostra parede de cômodo em construção.

Homem trabalhando! Contra o patrimônio do povo.

Veja também:

A marcha de uma invasão de beco no Gama. Na Quadra 9 do Setor Oeste, beco entre os lotes 10 e 12. E a Agefis? E a Administração Regional? E o Estado?

Corre, Agefis! Tem outra invasão acelerada de beco no Gama. É na Quadra 29 do Setor Leste que o patrimônio público de uso comum do povo também está sendo esbulhado

Obra continua também em beco invadido na Quadra 10 do Setor Leste do Gama

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Obra continua também em beco invadido na Quadra 10 do Setor Leste do Gama

Quinta, 7 de maio de 2015
A invasão mora ao lado. Entre os lotes 89 e 102 da Quadra 10 do Setor Leste do Gama. Segundo moradores próximos, a construção teve início no último trimestre de 2014, mas em ritmo acelerado.
No dia 19 de março de 2015 o DFTV (Rede Globo) esteve no Gama fazendo a reportagem 'Construções irregulares atrapalham passagem de pedestres no Gama, no DF'. E os jornalistas foram até esse beco invadido na Quadra 10, como prova não só a reportagem (assista aqui), como também a primeira imagem abaixo, que mostra o logotipo da Globo no guarda-chuva que protege —da chuva fina que caia naquela tarde— o seu cinegrafista e o equipamento de filmagem.
Na segunda foto, um flagrante da continuidade da ilegal invasão. Um caminhão a serviço de loja localizada no Setor de Indústria do Gama é descarregado por dois homens. É material para continuar a obra de invasão. Essa operação ocorreu na manhã do dia 24 de março, ou seja, na semana seguinte à reportagem do DFTV.
Segundo informações de moradores próximos ao local invadido, agora o material de construção entra pelo estreito beco que passa pelos fundos das casas da rua. Este sim, pode ser chamado de beco, pois não tem mais do que três metro de largura, servindo para passagem de tubulações da Caesb. As áreas invadida são na realidade passagens de pedestres e áreas verdes que servem para a absorção de águas da chuva.
Ao clicar sobre a segunda imagem, ampliando-a, você poderá ver no interior da área em construção uma pequena betoneira.
Para que o patrimônio público não seja usurpado, as autoridades do GDF, e o Ministério Público, precisam agir rapidamente. Observe com atenção a reportagem do DFTV de 19 de março de 2015. Veja o que a jornalista e o âncora do do programa informaram, e o que as autoridades declararam.
Agir rápido é necessário. O Gama clama!
Foto da tarde de 19/3/2015.  Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la.


Foto da manhã de 24/4/2015. Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la.

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Corre, Agefis! Tem outra invasão acelerada de beco no Gama. É na Quadra 29 do Setor Leste que o patrimônio público de uso comum do povo também está sendo esbulhado

A marcha de uma invasão de beco no Gama. Na Quadra 9 do Setor Oeste, beco entre os lotes 10 e 12. E a Agefis? E a Administração Regional? E o Estado?

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Agefis derruba casas em condomínio

Quarta, 6 de maio de 2015
Operação derruba quatro casas em condomínio no Altiplano Leste, no DF
Governo diz que área é pública, mas moradores contestam afirmação. Local tem 378 casas e placas com anúncios de lotes à venda.
Do G1 DF 
A Agefis derrubou na manhã desta quarta-feira (6) quatro casas no condomínio Mini-chácaras localizado no Altiplano Leste, na região administrativa do Paranoá, no Distrito Federal. O terreno é atrás do Lago Sul. De acordo com o governo, elas estavam em área pública. Moradores contestam a afirmação.
Clique aqui e veja a íntegra da reportagem.

Invasão de becos no Gama virou festa. E prejuízo para o patrimônio público do DF

Quarta, 6 de maio de 2015
Ao arrepio das decisões da Justiça do Distrito Federal, um militar (re)invadiu, em outubro de 2014, a área entre os lotes 124 e 126 da Quadra 49 do Setor Leste do Gama, se apropriando ilegalmente de um patrimônio público de uso comum do povo

Ele havia construído muros anteriormente, mas que foram derrubados pela Agefis em abril de 2014. Seis  meses depois, isto é, em outubro do ano passado, no bojo de uma leva de novas invasões dos becos da cidade, o militar voltou  a invadir aquela área. Observe nas duas fotos a seguir o terreno já com terra para terraplenagem trazida para o local. A máquina que fez um primeiro trabalho de terraplenagem estaria, segundo moradores da região, a serviço do Governo do Distrito Federal, que abria uma rua a uns 60 metros dali. 

Nas duas fotos a seguir, as setas amarelas revelam os restos do muro que foi derrubado em abril do ano passado. A seta vermelha indica um monte de areia a ser usada na construção da obra invasora. Na terceira foto um flagrante da 'supervisão do trabalho'. A capa do Correio Braziliense que aparece na foto é a do dia 15 de outubro de 2014, o que indica que nessa data a (re)invasão se encontrava ainda no início. A área estava sem qualquer construção.

Para melhor visualizar as imagens, dê um clique sobre as fotos, ampliando-as.

Foto: 15/10/2014.

Foto: 15/10/2014

Foto: 15/10/2014. A 'supervisão' do início da invasão.

Em 20 de outubro de 2014 houve o início da construção de paredes laterais. A seta vermelha na foto abaixo mostra um operário construindo uma das paredes. Já a seta amarela aponta para o que já havia sido feito. À esquerda da foto uma pilha de tijolos que seriam usados logo adiante. Constate que esta foto foi publicada no Informativo Bico de outubro do ano passado, em artigo sobre as invasões dos becos do Gama (clique aqui).

Foto: 20/10/2014. Operário inicia a construção de parede lateral.


Em 2 de novembro, portanto menos de dezoito dias do início da (re)invasão, o invasor já havia fechado o muro da frente da área pública, colocando inclusive o portão, como se pode observar na foto abaixo. De lá pra cá vem lentamente construindo dentro da área que pertence ao Estado.

Foto: 2/11/2014.

E a Agefis...nada fez contra esta segunda invasão da área entre os lotes 124 e 126 da Quadra 49 do Setor Leste do Gama.

Como o governo Rodrigo Rollemberg anunciou em jornais e nas TVs que retiraria as ocupações irregulares dos becos do Gama, há de se esperar, mas não muito tempo, para ver se a lei será cumprida mesmo.

Apressa, Rollemberg!
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