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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Licenciamento de atividades econômicas: MPDF deve entrar com ação de inconstitucionalidade contra a lei 5.547/2015 de Rollemberg; ela tenta burlar os mecanismos de controle do uso do solo urbano pelo Estado

Quarta, 28 de outubro de 2015
Do MPDF
Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) encaminharam, na última sexta-feira, 26 de outubro, representação ao procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 5.547/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. No documento, eles enfatizam que, há quase uma década, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) atua contra a reedição de leis locais que, a pretexto de simplificar o processo de licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos, violam normas urbanísticas e ambientais, em ofensa aos preceitos da política urbana e de proteção ao meio ambiente estabelecidos pela Lei Orgânica do DF (LODF).
A Prourb lembra que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo MPDFT sobre o tema foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Porém, todo o avanço alcançado acaba de sofrer um novo revés com a edição da Lei Distrital nº 5.547/2015. “O resultado de todo esse esforço institucional, tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário locais, foi a edição de legislação mais equilibrada sobre a matéria, que, senão totalmente imune a críticas, dispensava um tratamento diferenciado apenas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, exigindo em todos os casos a observância da legislação urbanística e ambiental”, explicam os promotores de Justiça.
Os promotores de Justiça defendem que a simplificação, a racionalização e a uniformização de procedimentos administrativos relacionados ao funcionamento de atividades econômicas ou sem fins lucrativos é uma medida louvável, mas não pode suprimir os mecanismos de controle do uso do solo urbano pelo poder público. “Isso assegura à população o atendimento de requisitos técnicos previstos em lei, relacionados, por exemplo, a segurança das edificações, segurança sanitária, salubridade, acessibilidade, controle ambiental e prevenção contra incêndios", reforçam.
Inconstitucionalidade – A lei contestada dividiu o licenciamento em duas autorizações autônomas e interdependentes: a viabilidade de localização e a licença de funcionamento. A primeira será concedida com base na legislação de uso e ocupação do solo. A segunda, em conformidade com a legislação sobre segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e sobre posturas urbanísticas, edilícias e de acessibilidade. “Verifica-se que essa remissão inicial às legislações específicas foi utilizada para contornar as inconstitucionalidades reconhecidas pelo TJDFT, pois, em seguida, a lei retira todos os meios de que dispõe a administração para fiscalizar o cumprimento prévio das exigências legais, esvaziando completamente o poder de polícia estatal”, alertam.
De acordo com a representação, a lei eleva sensivelmente o risco de que fatos como o que ocorreu na semana passada no Rio de Janeiro, com a destruição de cerca de 13 imóveis e a interdição de outros 41, aconteçam também no DF e, o que é mais grave, com a autorização do poder público, a pretexto da promoção do desenvolvimento econômico e da geração de empregos. Para a Prourb, ao autorizar o exercício de atividades econômicas e auxiliares sem a comprovação do efetivo preenchimento das exigências legais, com base exclusivamente em declarações do próprio interessado na exploração da atividade, a lei contraria as diretrizes fixadas pela LODF e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) acerca da Política de Desenvolvimento Urbano do DF. Tal condição faz prevalecer o interesse do particular sobre o da coletividade, que tem o direito de viver em meio ambiente seguro e equilibrado, somente alcançável por meio do planejamento da cidade e do respeito às normas urbanísticas e ambientais.
"Conquanto a geração de emprego e renda seja desejável, é preciso que seja buscada de modo responsável, em consonância com a Constituição Federal, a LODF e a legislação urbanística, edilícia e ambiental. Essa é uma condição inafastável para a existência de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, o que certamente requer um olhar mais amplo para a questão, não setorizado, que vise sobretudo a assegurar um futuro mais digno à população do DF", conclui a Prourb.
Leia aqui a íntegra da representação.