Segunda, 13 de setembro de 2010
Por Ivan de Carvalho

A decisão da OAB foi aprovada no sábado pelo plenário do seu Conselho Federal, por proposta de seu ex-presidente, Rubens Approbato Machado. A nota oficial da OAB é importante por marcar formalmente o protesto da instituição ante o crime cometido à larga na Receita Federal, que, aliás, vem tergiversando na investigação ao adotar, por sua direção, viés político que contraria sua natureza de “órgão de estado”.
O mais importante, no entanto, é que, segundo resolveu o Conselho Federal da OAB, a nota oficial vem acompanhada da decisão de promover uma ampla campanha, em todo o Brasil, em defesa da privacidade do cidadão. Se a OAB julga necessária tal campanha, com certeza está percebendo o risco que ameaça cada vez mais o direito constitucional à privacidade.
Este é um tema que tem sido abordado com certa freqüência neste espaço. E é um tema em discussão praticamente no mundo inteiro, pelo menos nos países democráticos, já que sob as ditaduras, comuns ou totalitárias, o normal é não existirem temas sensíveis em discussão.
A nota oficial da OAB é centrada no episódio da tão criminosa quanto escandalosa quebra do sigilo fiscal recentemente denunciada, mas à campanha anunciada deve dar-se uma abrangência muito maior, de modo a alvejar todas as ações e ameaças existentes atualmente à privacidade do cidadão no Brasil.
Assim, claro que ao lado da questão do sigilo fiscal devem estar o sigilo bancário – para que em breve não sejamos uma nação de Francenildos –, o sigilo telefônico, o sigilo da correspondência (tanto a convencional quanto a eletrônica).
Depois daquele maligno 11 de setembro das Torres Gêmeas, a privacidade dos cidadãos na maior parte do mundo (refiro-me à maior parte do mundo em que tal privacidade é direito e garantia reconhecidos pelo estado) foi parcialmente imolada no altar do medo do terrorismo. E o pior é que isso tem acontecido com o assentimento, em grande parte, dos indivíduos titulares desse direito-garantia. Assim é que um morador de Londres é filmado, em média, 300 vezes por dia. Em nome da segurança, as câmeras de vigilância são onipresentes. Nas grandes cidades brasileiras, ainda não atingimos esse grau de vigilância, mas estamos em marcha batida para chegar lá.
E aqui no Brasil o Contran, por mera resolução, atirou contra a privacidade ao determinar a imposição obrigatória de chips de rastreamento nos veículos automotores, com o que, indiretamente, pode-se bisbilhotar o direito de ir e vir de seus proprietários e/ou usuários. A OAB ajuizou no STF uma ação contra essa norma inaceitável e espera-se que inclua o assunto na campanha que decidiu fazer.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.