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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Procuradoria Regional Eleitoral do DF defende rejeição da candidatura de Weslian Roriz

Quarta, 29 de setembro de 2010
Do MPF
por Renata Chamarelli

Prazo para substituir candidatura já expirou e representa ofensa ao princípio da representatividade
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal emitiu parecer nesta terça-feira, 28, contra o pedido de registro de candidatura de Weslian Roriz. Com base na Lei das Eleições, o prazo para a substituição da candidatura de Joaquim Roriz teria expirado no dia 20 de agosto, impossibilitando o registro de sua esposa.  Além disso, para os procuradores regionais eleitorais Renato Brill de Góes e José Osterno Campos de Araújo, a eventual substituição ofende a legitimidade das Eleições e o princípio da representatividade, ambos estabelecidos pela Constituição Federal. “Uma decisão favorável ao registro de Weslian Roriz causaria no restante do país um efeito cascata, legitimando diversas candidaturas laranjas”, destaca.

A Lei 9.504/97 determina que a substituição de candidato que for considerado inelegível ou renunciar pode ser feita depois do prazo final de registro. Porém, o registro do substituto deve ser requerido pelo partido ou coligação até 10 dias contados da decisão judicial que motivou a troca de candidatos. No caso Roriz, a decisão que deu origem à substituição de candidato foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF – que indeferiu o registro do ex-governador - e publicada no dia 10 de agosto. Com isso, o prazo final para pedir a substituição acabou no dia 20 de agosto.

Os procuradores ressaltam que o recurso de Roriz ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – contra o indeferimento determinado pelo TRE-DF - não tem efeito suspensivo. Ou seja, mesmo tendo recorrido, o prazo de substituição ainda seria válido. De acordo com resolução do TSE, o partido ou coligação que tiver seu registro negado tem duas opções: substituir o candidato no prazo de 10 dias ou recorrer, por sua conta e risco.

No parecer há ainda o argumento de que a substituição da candidatura de Roriz teria por finalidade única afastar a inelegibilidade que pesa sobre ele. O ato burla decisões judiciais que lhe indeferiram a candidatura, ofende a legitimidade das eleições e o princípio da representatividade. A manobra fica clara em entrevista coletiva de Roriz na qual ele afirma que continua candidato e vai governar  por intermédio de sua esposa.

“A substituição comporta um perigoso efeito cascata e decorre de um flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, à sociedade, e às decisões judiciais que indeferiram o registro de candidatura do renunciante, não podendo a Justiça Eleitoral ficar alheia à tal situação de coisas”, destaca.