Quarta, 29 de setembro de 2010
Do MPF
por Renata Chamarelli
Prazo para substituir candidatura já expirou e representa ofensa ao princípio da representatividade
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal emitiu parecer nesta terça-feira, 28, contra o pedido de registro de candidatura de Weslian Roriz. Com base na Lei das Eleições, o prazo para a substituição da candidatura de Joaquim Roriz teria expirado no dia 20 de agosto, impossibilitando o registro de sua esposa. Além disso, para os procuradores regionais eleitorais Renato Brill de Góes e José Osterno Campos de Araújo, a eventual substituição ofende a legitimidade das Eleições e o princípio da representatividade, ambos estabelecidos pela Constituição Federal. “Uma decisão favorável ao registro de Weslian Roriz causaria no restante do país um efeito cascata, legitimando diversas candidaturas laranjas”, destaca.
A Lei 9.504/97 determina que a substituição de candidato que for considerado inelegível ou renunciar pode ser feita depois do prazo final de registro. Porém, o registro do substituto deve ser requerido pelo partido ou coligação até 10 dias contados da decisão judicial que motivou a troca de candidatos. No caso Roriz, a decisão que deu origem à substituição de candidato foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF – que indeferiu o registro do ex-governador - e publicada no dia 10 de agosto. Com isso, o prazo final para pedir a substituição acabou no dia 20 de agosto.
Os procuradores ressaltam que o recurso de Roriz ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – contra o indeferimento determinado pelo TRE-DF - não tem efeito suspensivo. Ou seja, mesmo tendo recorrido, o prazo de substituição ainda seria válido. De acordo com resolução do TSE, o partido ou coligação que tiver seu registro negado tem duas opções: substituir o candidato no prazo de 10 dias ou recorrer, por sua conta e risco.
No parecer há ainda o argumento de que a substituição da candidatura de Roriz teria por finalidade única afastar a inelegibilidade que pesa sobre ele. O ato burla decisões judiciais que lhe indeferiram a candidatura, ofende a legitimidade das eleições e o princípio da representatividade. A manobra fica clara em entrevista coletiva de Roriz na qual ele afirma que continua candidato e vai governar por intermédio de sua esposa.
“A substituição comporta um perigoso efeito cascata e decorre de um flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, à sociedade, e às decisões judiciais que indeferiram o registro de candidatura do renunciante, não podendo a Justiça Eleitoral ficar alheia à tal situação de coisas”, destaca.
por Renata Chamarelli
Prazo para substituir candidatura já expirou e representa ofensa ao princípio da representatividade
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal emitiu parecer nesta terça-feira, 28, contra o pedido de registro de candidatura de Weslian Roriz. Com base na Lei das Eleições, o prazo para a substituição da candidatura de Joaquim Roriz teria expirado no dia 20 de agosto, impossibilitando o registro de sua esposa. Além disso, para os procuradores regionais eleitorais Renato Brill de Góes e José Osterno Campos de Araújo, a eventual substituição ofende a legitimidade das Eleições e o princípio da representatividade, ambos estabelecidos pela Constituição Federal. “Uma decisão favorável ao registro de Weslian Roriz causaria no restante do país um efeito cascata, legitimando diversas candidaturas laranjas”, destaca.
A Lei 9.504/97 determina que a substituição de candidato que for considerado inelegível ou renunciar pode ser feita depois do prazo final de registro. Porém, o registro do substituto deve ser requerido pelo partido ou coligação até 10 dias contados da decisão judicial que motivou a troca de candidatos. No caso Roriz, a decisão que deu origem à substituição de candidato foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF – que indeferiu o registro do ex-governador - e publicada no dia 10 de agosto. Com isso, o prazo final para pedir a substituição acabou no dia 20 de agosto.
Os procuradores ressaltam que o recurso de Roriz ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – contra o indeferimento determinado pelo TRE-DF - não tem efeito suspensivo. Ou seja, mesmo tendo recorrido, o prazo de substituição ainda seria válido. De acordo com resolução do TSE, o partido ou coligação que tiver seu registro negado tem duas opções: substituir o candidato no prazo de 10 dias ou recorrer, por sua conta e risco.
No parecer há ainda o argumento de que a substituição da candidatura de Roriz teria por finalidade única afastar a inelegibilidade que pesa sobre ele. O ato burla decisões judiciais que lhe indeferiram a candidatura, ofende a legitimidade das eleições e o princípio da representatividade. A manobra fica clara em entrevista coletiva de Roriz na qual ele afirma que continua candidato e vai governar por intermédio de sua esposa.
“A substituição comporta um perigoso efeito cascata e decorre de um flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, à sociedade, e às decisões judiciais que indeferiram o registro de candidatura do renunciante, não podendo a Justiça Eleitoral ficar alheia à tal situação de coisas”, destaca.