Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Juíza determina retirada de propaganda na qual aparece Weslian Roriz

Segunda, 27 de setembro de 2010
Do TRE-DF
A juíza eleitoral auxiliar Nilsoni de Freitas Custódio determinou a suspensão de inserções, utilizadas no último dia 25 de setembro pela Coligação Esperança Renovada, nas quais é apresentada Weslian Roriz como candidata substituta de Joaquim Roriz.

 No entanto, a determinação para que os trechos não fossem exibidos se deve à utilização de cenas externas na propaganda, recurso vedado tanto pelo artigo 38, inciso III da Resolução 23.193 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelo artigo 51, inciso IV da Lei das Eleições (9504/97).

“(...) Num exame superficial da mídia com propaganda impugnada verifico a inserção de cenas externas consistentes na reprodução de um comício o que é vedado pela legislação eleitoral”, apontou a magistrada.

Quanto à aparição de Weslian Roriz, que teve pedido de substituição de candidatura protocolado junto ao TREDF no último sábado (25.9), juíza Nilsoni posicionou-se no seguinte sentido: “Destaco inicialmente que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado pela Representante (Coligação Novo Caminho) no que tange à segunda irregularidade apontada, em razão do pedido de substituição de candidatura feito pela sra. Weslian Roriz no lugar de Joaquim Roriz que concorria ao cargo de Governador do Distrito Federal, consoante veiculado no site do TRE/DF”.

Até que se julgue o mérito da Representação, a Coligação Esperança Renovada estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, por inserção, caso descumpra a determinação.