Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Roriz e Odilon Aires são condenados

Segunda, 17 de janeiro de 2011

Do TJDF

Ex-governador e ex-secretário do DF são condenados por promoção pessoal com verba pública

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz e o ex-secretário de Assuntos Fundiários do DF, Odilon Aires Cavalcante, foram condenados por promoção pessoal à custa de verba pública em jornal de órgão público. A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Os réus terão que devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com a edição do jornal. O valor ainda será calculado. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

Um cidadão ajuizou ação popular contra os réus, alegando que a Secretaria de Assuntos Fundiários editou e veiculou, em abril de 2000, o jornal Nossa Terra. Segundo o autor, as matérias tiveram a finalidade de promover os réus. Vários textos do jornal, aliados às fotografias das referidas autoridades, tentavam convencer a população sobre os grandes feitos realizados em seu governo. O autor argumentou ilegalidade, desvio de finalidade e abuso de poder, pois para a veiculação do jornal, os réus utilizaram verba pública.

Na 1ª Instância, a juíza condenou os réus a restituírem a integralidade do valor pago pela confecção e distribuição da edição do jornal Nossa Terra veiculada em abril de 2000. Ela determinou que o valor fosse apurado por perícia posterior. Além disso, a magistrada condenou os réus ao pagamento solidário das custas e honorários advocatícios no valor de R$ 7 mil.

Os réus entraram com recurso. O ex-secretário afirmou, preliminarmente, que o autor não juntou aos autos o comprovante de votação e, por isso, não poderia ter impetrado ação popular. No mérito, alegou que não houve dano ao erário e que a realização da perícia demonstraria a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. O réu também apelou contra o valor dos honorários advocatícios, considerado excessivo, pois seria o equivalente a 80% do valor estimado do custo da veiculação do jornal, de R$ 8.800,00. O ex-governador alegou somente a não existência de provas de que tenha tido conhecimento ou tenha autorizado a veiculação do jornal.

O relator da 5ª Turma Cível do TJDFT conheceu o recurso do ex-secretário, mas não conheceu o do ex-Governador do DF, por falta de fundamentação. "O Apelante não questiona os fundamentos da sentença, cingindo-se a elaborar três parágrafos (...) de redação quase ininteligível e reportando-se aos termos da contestação", afirmou o desembargador.

Quanto ao recurso do ex-secretário, o relator afirmou que não é necessário ao autor de ação popular comprovar as votações, mas apenas comprovar ser eleitor por meio do título de eleitor, que fora devidamente apresentado. No mérito, o relator verificou que houve promoção pessoal por meio das matérias veiculadas no jornal Nossa Terra.

O relator afirmou ainda que foi comprovada a utilização de verba pública para a confecção do jornal. "Tais documentos mostram ainda que a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, então vinculada à referida Secretaria de Assuntos Fundiários, efetivou os pagamentos dos custos com a confecção do jornal, dentre outros serviços", afirmou.

A Turma deu parcial provimento ao recurso do ex-secretário do DF apenas para diminuir o valor dos honorários advocatícios para R$ 5 mil. O restante da sentença foi mantido por unanimidade.
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