Sábado, 22 de dezembro de 2012
A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), diante da entrevista concedida pelo delegado de Polícia Civil Waldeck Fachinelli Cavalcante, da 2ª DP, ao programa “Balanço Geral”, veiculada pela Rede Record de Televisão nesta quinta-feira, dia 20, vem a público esclarecer:
O delegado de Polícia Waldeck
Cavalcante afirmou que o foro por prerrogativa de função assegurado aos
membros do Ministério Público é um “fomento à impunidade e à corrupção”.
A autoridade policial, além de se manifestar sobre caso que refoge de
suas atribuições legais, manifesta desconhecimento sobre a atuação do
Ministério Público e desrespeito às prerrogativas constitucionalmente
asseguradas aos membros da Instituição. Todas as condutas de caráter
ilícito noticiadas em relação à promotora de Justiça Deborah Giovannetti
Macedo Guerner são objeto de apuração nas instâncias administrativa e
criminal.
Ao contrário do afirmado pelo
delegado de Polícia, a prerrogativa assegurada aos membros do Ministério
Público – inclusive à promotora de Justiça Deborah Giovannetti Macedo
Guerner, que ostenta essa qualidade até julgamento final da ação já
proposta para perda do cargo – não inibe atividade investigativa ou
mesmo sanção. Esta há de incidir, quando comprovado o ilícito, com o
necessário respeito às cláusulas do devido processo legal. As afirmações
lançadas pelo delegado de Polícia, de modo irresponsável e irrefletido,
evidencia postura inaceitável daquele que detém cargo público e que
igualmente deve primar pelo postulado da legalidade e pelo respeito ao
devido processo legal.
A AMPDFT repudia as afirmações
lançadas pelo delegado de Polícia, ao tempo em que reafirma a
necessidade de que todas as autoridades públicas, especialmente quando
se dirijam aos órgãos de imprensa ou à sociedade em geral, tenham
responsabilidade e respeito à ordem jurídica que vincula e protege todos
os cidadãos.
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios