Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Quem é o infrator?

Quarta, 26 de dezembro de 2012 
Por Siro Darlan
O infrator não é o usuário e sim o Município [do Rio de Janeiro].

Em pleno debate sobre a prevalência dos poderes da República, enquanto o Legislativo afirma ser o senhor dos mandatos de seus congressistas, a Suprema Corte diz que decisão deve ser cumprida. Embora ambos tenham suas razões, o que deve prevalecer é a Constituição que diz que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Portanto a palavra final deve ser a do povo, que não foi ouvido senão para eleger, sem direito a “recall”.
 
A justiça acaba de se manifestar sobre a polêmica do recolhimento compulsório. Embora a Constituição de 1988 determine que crianças e adolescentes tenham o direito á proteção integral, devendo ficar á salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão, sendo obrigação do município a criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecente e drogas afins, o magistrado desenterrou um decreto-lei do tempo da ditadura de 1938 para justificar sua adesão a essa limpeza étnica e social com o nome fantasia de internação compulsória.
 
Ao buscar amparo na legislação nazista então vigente o magistrado atirou no que viu e acertou no que não viu. Só mesmo uma legislação de exceção poderia justificar essa prática perversa e revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente que determina que o poder público tem obrigação de proteger e socorrer tais cidadãos em quaisquer circunstâncias, não apenas privando-os de liberdade, mas através de políticas públicas sociais que lhes garanta a inclusão em programas de auxílio à família, a criança e ao adolescente, incluindo-os em tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcóolatras e toxicômanos.
 
Ora até a Prefeitura já se deu conta dessa política equivocada de exclusão social, remetendo a atenção ás vítimas de drogas para a Secretaria de Saúde, como pode a Deusa Themis continuar com vendas nos olhos?

Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.