Quarta, 6 de novembro de 2013
Do TRE-DF
A Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar, do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal, negou liminar ao Democratas, na
qual se requeria que a Presidência da Câmara Legislativa se abstivesse
de convocar e dar diplomação e posse ao primeiro e ao segundo suplente à
vaga de Deputado Distrital em razão da cassação do mandato de Raad
Massouh. Além disso, o partido pediu, ainda, a diplomação do terceiro
suplente, Hamilton Teixeira dos Santos, pedido também negado.
A decisão foi tomada pela relatora na última sexta-feira,
durante o plantão judiciário, no qual ela se encontrava como
plantonista. Agora, o processo será encaminhado para distribuição, a fim
de que seja instruído, para posterior julgamento no plenário do TRE-DF.
De acordo com a relatora, a intenção do DEM era ver
reconhecida, em sede de liminar, a prática de infidelidade partidária
por parte dos suplentes de Distrital, que teriam se desfiliado da
agremiação partidária. No caso do primeiro suplente, Paulo Roriz,
haveria ainda a iminência da posse no cargo em razão da cassação de
Raad.
No entanto, a magistrada lembrou que a decretação da
infidelidade partidária, cuja tramitação está regulamentada na Resolução
22.610/2007 do TSE, “deve ser perseguida em procedimento próprio, no
qual seja assegurado ao candidato acoimado de infiel o direito ao
contraditório e à ampla defesa”.
Além disso, a relatora discordou do argumento que seja
irreversível a situação se Paulo Roriz vier a ser empossado na vaga de
Distrital. “A eventual posse ao cargo de deputado distrital é ato
administrativo que pode ser facilmente desconstituído mediante decisão
judicial que assim o determine, não havendo que se falar em dano
irreparável”, avaliou.