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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

MPDFT aponta inconstitucionalidade de lei que dificulta reestruturação administrativa no DF e restringe a atuação de Rollemberg, o novo governador

Sexta, 28 de novembro de 2014
Do MPDF
A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nessa sexta-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei distrital 5.423/2014, de iniciativa de vários deputados distritais.

A lei questionada dificulta o enxugamento da máquina administrativa do DF, porque revoga dispositivos da Lei distrital 2.299/99, considerados constitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça local. 

O MPDFT sustenta que a Lei 5.423/2014, de iniciativa parlamentar, viola a chamada reserva de administração, mecanismo que veda que o Poder Legislativo interfira em matérias que tratem sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 

Para o Ministério Público, o artigo 84 da Constituição da República é claro ao estabelecer a possibilidade de reestruturação administrativa mediante decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

A lei atacada, segundo o MP, dificulta a efetivação da reforma administrativa que se anuncia para o início do próximo ano, com o objetivo principal de promover a racionalização dos gastos públicos e a redução de despesas, que já se aproximam dos limites máximos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Do Gama Livre:
Leia aqui a petição em que o Ministério Público tenta derrubar na Justiça mais uma aberração produzida pelos deputados distritais, aqueles que querem ser considerados intocáveis.

A CLDF tem caprichado na desova de leis inconstitucionais. Muitas dessas foram declaradas inconstitucionais até por ferirem a moralidade públicas.

Aqui a movimentação do processo contra a lei atacada hoje (28/11) pelo Ministério Público do DF.