Segunda, 3 de
novembro de 2014
Do MPF no
Distrito Federal
O
Ministério Público Federal no Distrito Federal requer à União que apresente
planos de trabalho e relatórios de execução do termo de cooperação e que o
pagamento dos médicos cubanos seja feito diretamente pelo governo brasileiro
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF)
questiona a legalidade do 3º Ajuste ao 80º Termo de Cooperação firmado entre o
governo brasileiro e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), que permitiu a
vinda de profissionais cubanos ao país, dentro do Programa Mais Médicos. Na
manifestação, emitida em ação civil pública e ação popular que tramitam na
Justiça Federal, o MPF/DF afirma que, além de apresentar ilegalidades, o acordo
ainda coloca os cofres públicos sob risco de prejuízos incalculáveis, pois o
destino efetivo dos recursos empregados no projeto e repassados à OPAS é
desconhecido.
Em sua manifestação, o MPF/DF pede que o juiz modifique o
atual método de repasse das bolsas aos médicos intercambistas cubanos, feito
por meio da OPAS, de forma que a União pague diretamente o salário desses
profissionais. O pedido decorre do fato de que o próprio governo brasileiro
afirma desconhecer o destino efetivo dos recursos financeiros repassados à OPAS
a título de remuneração dos médicos cubanos do Programa. O Ministério Público
destaca, ainda, que cerca de R$ 510 milhões foram gastos com o programa Mais
Médicos para a vinda dos médicos de Cuba somente em 2013, mas não se sabe como
exatamente esse montante foi aplicado.
O MPF/DF ressalta que, no ajuste ao termo de cooperação,
não estão discriminadas as obrigações administrativas, financeiras, contábeis e
orçamentárias da Organização Panamericana de Saúde e do governo brasileiro.
Além disso, embora o governo afirme que são repassados mensalmente, à OPAS, R$
10 mil para custear a bolsa de cada médico intercambista cubano, foi possível
verificar, a partir de acesso a contrato celebrado por um desses
profissionais com o Governo de Cuba, que apenas mil dólares são
efetivamente pagos a cada profissional (valor equivalente a cerca de R$2.5
mil).
De acordo com a procuradora da República Luciana Loureiro
Oliveira, que assina a manifestação, a falta de conhecimento preciso da União
sobre as remunerações exatas praticadas pela OPAS e pelo governo cubano aos
médicos intercambistas desse país revela claro descontrole sobre o que
efetivamente tem sido feito com o dinheiro brasileiro. “Entendemos que a
viabilização da vinda de tais profissionais cubanos, nos termos em que
pactuados com a OPAS, se mostra francamente ilegal e arrisca o erário a
prejuízos até então incalculáveis, exatamente por não se conhecer o destino
efetivo dos recursos públicos brasileiros empregados no citado acordo.” No
entanto, ela reconhece a importância da motivação e das finalidades do Programa
Mais Médicos para o Brasil, além das inegáveis contribuições que os médicos da
ilha de Cuba podem trazer para o desenvolvimento e o aprimoramento das ações do
Sistema Único de Saúde.
Além dessas omissões, algumas já reconhecidas pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF/DF aponta que os termos vagos e
genéricos do plano de trabalho e a falta de transparência nas ações da OPAS na
prestação de contas de suas atividades causam a nulidade do ajuste. Segundo a
procuradora da República, a parceria também afronta o Código Global de Prática
para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização
Mundial da Saúde (OMS), que determina que tal recrutamento seja conduzido
segundo os princípios da transparência, equidade e promoção da sustentabilidade
dos sistemas de saúde.
Nas ações em andamento na Justiça Federal, quando
questionada sobre os termos firmados entre a OPAS e o governo cubano e entre
este e seus cidadãos, a União informou ter solicitado tais documentos e que a
organização teria se recusado a fornecê-los, alegando proteção por cláusula de
confidencialidade.
Confira as íntegras:
Parecer
em Ação Civil Pública nº 75040-51.2013.4.01.3400
Parecer
em Ação Popular nº 19974-52.2014.4.01.3400