Quinta, 28 de setembro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje
(28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados
pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Os
ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os
critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto,
prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e
econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de
inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido
condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano
que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de
inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
Para
embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição
segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade
para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.
“Se
o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson
Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações
anteriores à Ficha Limpa. "Quem se candidata a um cargo precisa
preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão
estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição da
candidatura podem ser levados em conta."
Votaram nesse sentido
também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias
Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo
Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações
anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a
decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.
“Imagine
se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos
livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei
tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de
elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada
eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo
impensável”, argumentou Lewandowski.
Acompanharam o relator
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e,
segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
O
processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas
de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo
recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi
condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando
ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a
Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de
2012.