Terça, 26 de setembro de 2017
Do site do TJDF
Indenização por danos morais coletivos é no valor de 1 milhão de reais
O juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador
distrital Agnelo dos Santos Queiroz Filho e o ex-administrador regional
de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos por improbidade administrativa
na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF - Centrad. O
ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão, enquanto o
ex-administrador, que também teve os direitos políticos suspensos,
deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil.
A ação foi movida pelo Ministério Público do DF que sustenta que o
então governador do DF teria editado o Decreto nº 35.800/2014,
suprimindo a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de
Impacto de Trânsito - documentos necessários para a concessão da Carta
de Habite-se - para o Novo Centro Administrativo do DF, com o objetivo
de beneficiar consórcio de parceria público-privada firmado para sua
construção.
Após, diante de decisão judicial liminar confirmada em instância
superior, que ratificava a necessidade de apresentação dos referidos
documentos, Agnelo editou novo decreto, de nº 36.061/2014, o qual
declarava o Centro Administrativo como obra de interesse social, com
direito à dispensa de apresentação do Laudo de Conformidade para
obtenção do Habite-se.
Ao decidir, o titular da 7a. Vara da Fazenda assenta que
“o gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de
promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da
impessoalidade”. Para o magistrado, não restam dúvidas de que “no afã
de burlar fim proibido em lei, bem como para satisfazer seu interesse
pessoal, o réu Agnelo Queiroz exonerou o então Administrador Regional de
Taguatinga no antepenúltimo dia de sua gestão, nomeando para seu lugar o
réu Anaximenes Vale dos Santos, conforme documento de fls. 93/94, para
que este último expedisse a Carta de Habite-se do CENTRAD em
desconformidade com a decisão judicial e com a recomendação do
Ministério Público (...) o que denota o dolo na conduta do réu Agnelo
Queiroz”.
O dolo de Anaximenes dos Santos, por sua vez, “é evidenciado
diante do exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de
licenciamento da obra do CENTRAD, que, além de complexo por natureza,
possuía mais de quatro mil páginas, sendo humanamente impossível ao
então Administrador Regional de Taguatinga se inteirar do referido
documento, sem contar que o ato por ele expedido, além de afrontar
decisão judicial confirmada pela segunda instância, desobedecia à
recomendação do Ministério Público”, diz o juiz.
Assim, concluindo que os réus “atentaram contra os princípios
da legalidade, impessoalidade, imparcialidade e da lealdade às
instituições, (...) amoldando-se suas condutas à figura tipificada no
artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade
Administrativa”, o magistrado condenou ambos à perda de função pública,
se houver; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de 3 anos.
Além disso, Agnelo deve pagar multa civil no valor correspondente a
10 subsídios de Governador do Distrito Federal à época dos fatos, e a
quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de danos morais
coletivos, em favor do Distrito Federal. Já Anaximenes deve pagar multa
no valor correspondente a 5 subsídios de Administrador Regional de
Cidade Satélite, à época dos fatos, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) a título de danos morais coletivos, também em favor do Distrito
Federal.
Cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.002697-8