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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para a
Câmara dos Deputados a denúncia oferecida contra o presidente da
República, Michel Temer, nos autos dos Inquéritos (INQs) 4327 e 4483. A
denúncia, que aponta a prática de crimes organização criminosa e
obstrução de Justiça, foi levada à Câmara pelo diretor-geral do STF,
Eduardo Toledo.
O encaminhamento da peça acusatória à Câmara foi aprovado hoje pelo
Plenário do STF, ao julgar duas questões de ordem apresentadas pela
defesa do presidente da República. Afastadas as alegações da defesa, o
Tribunal decidiu pela continuidade do andamento dos processos.
O relator, então, encaminhou os autos à ministra Cármen Lúcia, para
promover “o encaminhamento institucional à Presidência da Câmara dos
Deputados, para os fins do disposto no art. 51, I e art. 86 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e assim colher a
respectiva deliberação parlamentar quanto à autorização para instauração
de processo”.
O artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que cabe à
Câmara dos Deputados autorizar, por voto de dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o presidente da
República. Admitida a acusação, ele será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, conforme prevê o
artigo 86.