Quinta, 21 de setembro de 2017
André Richter – da Agência Brasil
Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) pelo envio imediato à
Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo
ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente
Michel Temer. A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição.
O
entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer,
que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do
procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades
no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se
referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que
poderia suspender o envio.
Os ministros seguiram entendimento do
relator do caso, ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem (20), foi
formada maioria de votos no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a
denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem
fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre
o prosseguimento do processo no Judiciário.
Nos dois dias de
julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de
Fachin.
Em voto proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar
Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR.
Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não
estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados,
conforme determina a Constituição.
Além disso, sobre uma conversa
gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante encontro no
Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser
ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador
Marcello Miller, acusado de fazer "jogo duplo" a favor da JBS, durante o
período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um
escritório de advocacia que atuou para a empresa.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer
outra votação para decidir sobre a autorização prévia para
prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá
analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com
a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser
analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços
do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização
prévia para processar o presidente da República está prevista na
Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia
apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de
executivos da J&F.