Sábado, 28 de outubro de 2017
Por Antilhon Saraiva*

O legislador alegou
que os parâmetros fixados na lei equilibraria o pleito. Pura enganação. Os candidatos afortunados, com recursos próprios, poderão fazer campanhas milionárias. Já os
concorrentes sem recurso, não poderão divulgar de modo razoável suas propostas.
É inevitável que, com raras exceções, só candidatos “ricos” sejam eleitos.
De outra parte, não é
razoável que um candidato a deputado federal seja autorizado a gastar R$ 2,5
milhões numa campanha eleitoral, mesmo porque esta quantia é infinitamente
maior de que os subsídios que os eleitos perceberão nos quatro anos de
legislatura. A conta é simples. Um deputado federal percebe a quantia bruta
mensal de R$ 33.763. O liquido fica em torno de R$ 22.000 por mês. Durante a
legislatura, o rendimento liquido do deputado fica em torno de R$ 1.200.000.
Então, a pergunta que
fica é a seguinte: como pode um candidato a deputado federal gastar R$ 2,5
milhões em uma campanha eleitoral para ganhar durante o mandato apenas R$
1.200.000? Com certeza não há justificativa para tamanho despropósito.
Tudo leva a crer que a
lei de que se trata (13.488/2017) foi elaborada com o propósito de favorecer a
permanência dos políticos nos cargos que ocupam atualmente. Ou, se houver
alguns novos eleitos, que sejam também políticos ricos, comprometidos, assim,
com os interesses dos segmentos mais favorecidos, e com nenhum ou quase nenhum
compromisso com a maioria do povo.
Diante de tais
circunstâncias, não é exagero dizer que a expressiva maioria dos políticos
buscam os cargos eletivos apenas para cuidar de interesses pessoais ou mesmo interesses
impublicáveis (mas que todos sabem quais sejam).
Conclusão, o eleitor,
em 2018, deve ficar de olhos abertos, evitando votar em candidatos que ostentam
campanhas milionárias.
*Antilhon Saraiva dos Santos e advogado
e liderança comunitária no Gama.
Texto
publicado originariamente na edição de outubro do Informativo Bico, jornal do
Gama e distribuído também em várias regiões administrativas do DF.