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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Justiça determina suspensão de fechamento de hospitais psiquiátricos na Bahia. A ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos, pois os hospitais atendem pessoas que não poderiam ser acolhidas pelos CAPS

Quarta, 25 de outubro de 2017
Do MPF

Pedido do MPF, MPBA e DPU visava impedir o encerramento de atividades no Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues; liminar foi deferida nessa segunda (23/10)
Justiça determina suspensão de fechamento de hospitais psiquiátricos na Bahia
Imagem ilustrativa: iStock 
 
A Justiça Federal deferiu ontem (23) pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas a eles.

Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas que não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial.

De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações conforme hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. 

O estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.