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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mensalão: revisor conclui voto sobre participação de parlamentares da base aliada

Quarta, 26 de setembro de 2012
Nesta quinta-feira, 27 de setembro, votação sobre o mesmo item continua com ministra Rosa Weber
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 26 de setembro, o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da distribuição de vantagem indevida a parlamentares integrantes da base aliada do governo. O revisor condenou o deputado federal José Borba e o ex-deputado federal Roberto Jefferson por corrupção passiva, inocentando-os do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski também condenou o ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.

O ministro absolveu o ex-secretário nacional do PTB Emerson Palmieri e enfatizou que houve dúvidas ao analisar o caso. Para Ricardo Lewandowski não ficou clara na denúncia a participação efetiva do ex-secretário nacional do PTB na distribuição e recebimento de vantagem indevida aos parlamentares do partido. “Penso que remanescem sérias dúvidas quanto à participação de Emerson Palmieri nos fatos”, afirmou o revisor.

Sobre Roberto Jefferson, o revisor o condenou por corrupção passiva por concluir que o réu recebeu ou negociou para repassar a terceiros a importância de R$ 4 milhões. José Borba foi condenado por receber R$ 200 mil, sacados no Banco Rural, para a votação de projetos de interesse do governo federal.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF), o esquema montado pelo núcleo político tinha como objetivo “angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal”.

Lavagem de dinheiro – Um dos pontos polêmicos do dia foi a discussão sobre a existência ou não do crime de lavagem de dinheiro. Para o ministro revisor, no caso da AP 470 muitas das imputações não estão efetivamente configuradas, e, segundo ele, não se pode pressupor automaticamente que ao receber dinheiro indevido seja lavagem de dinheiro. A posição levantou debate no Plenário, já que alguns ministros discordaram da conclusão de Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Fux, durante discussão sobre a suposta lavagem de dinheiro praticada por José Borba – que recebeu R$ 200 mil e se recusou a assinar nota de recebimento do valor – afirmou que discordava do revisor.

Outras condenações do revisor – Em voto sobre o mesmo item nas sessões anteriores , Lewandowski condenou por crime de corrupção passiva: Pedro Correa, João Cláudio Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o revisor condenou Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. O ministro absolveu por falta de provas os réus Pedro Henry, Breno Fischberg e Antônio Lamas. Por formação de quadrilha, o revisor condenou José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
 
Fonte: MPF