Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ONG condenada por criticar maus tratos a animais apresenta reclamação no STF

Terça, 22 de fevereiro de 2011
Do STF
O Projeto Esperança Animal (PEA) ajuizou Reclamação (RCL 11292) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça de São Paulo que impediu a vinculação dos organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com a tortura ou maltrato de animais e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. A entidade alega “manifesta e odiosa censura judicial à liberdade de expressão do pensamento” e pede que o STF suspenda liminarmente a determinação e casse em definitivo a decisão – que também é objeto de recurso ordinário.

A ação originária foi movida na Justiça paulista pela associação “Os Independentes”, promotora da Festa do Peão, contra a ONG, que promoveu campanha, principalmente em seu site na internet, contra o uso de animais em rodeios. A entidade alegava que a ONG teria enviado diversas mensagens e e-mails aos patrocinadores da festa dissuadindo-os a não patrocinar os rodeios e vinculando o evento à tortura de animais. As críticas diziam respeito, principalmente, à utilização do “sedém”, artefato que causa desconforto ao animal e o leva a saltar, corcovear e escoicear.

A sentença de primeiro grau vedou a vinculação da Festa de Barretos à tortura de animais, e determinou que a PEA, “em toda e qualquer mensagem relacionada com a realização do rodeio”, faça “expressa menção que na Festa do Peão de Boiadeiro não há maltrato a animais” e fixou indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao apreciar apelação cível, “manteve a censura e elevou a indenização” – decisão que, para a entidade, “não passa de repugnante censura para proibir a divulgação de opinião que contraria o poder econômico” dos promotores do rodeio.

Na ação apresentada ao Supremo, o Projeto Esperança Animal se define como entidade não governamental voltada para a proteção da fauna brasileira, e afirma que a promotora da festa, “embora sem negar o uso de animais e de artefato que os fazem corcovear, postulou que a Justiça impusesse um ‘cala boca’ pelo mero exercício do direito de crítica, impedindo-a de exercer sua atividade”. O principal argumento da ONG é a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 130, “firmando a impossibilidade de censura, ainda que pelo Poder Judiciário”, e declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal.

Para a organização, “o Brasil não vive ‘estado de sítio’, e a entidade tem o direito de defender legítima causa social e ser contra rodeios em geral”. Sustenta que sua atividade, “reconhecidamente de interesse da ‘coletividade em geral’, sobrepõe-se a ‘eventuais suscetibilidades’, principalmente de caráter meramente econômico”, e que a matéria vai além do interesse das partes. "Se a censura vale para o presente caso, valerá para todos os demais”, afirma.

O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.