Terça, 22 de fevereiro de 2011
Do STF
O Projeto Esperança Animal (PEA) ajuizou Reclamação (RCL 11292)
no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça de São Paulo que
impediu a vinculação dos organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de
Barretos com a tortura ou maltrato de animais e a condenou ao pagamento
de indenização por dano moral. A entidade alega “manifesta e odiosa
censura judicial à liberdade de expressão do pensamento” e pede que o
STF suspenda liminarmente a determinação e casse em definitivo a decisão
– que também é objeto de recurso ordinário.
A ação originária foi movida na Justiça paulista pela associação “Os
Independentes”, promotora da Festa do Peão, contra a ONG, que promoveu
campanha, principalmente em seu site na internet, contra o uso de
animais em rodeios. A entidade alegava que a ONG teria enviado diversas
mensagens e e-mails aos patrocinadores da festa dissuadindo-os a não
patrocinar os rodeios e vinculando o evento à tortura de animais. As
críticas diziam respeito, principalmente, à utilização do “sedém”,
artefato que causa desconforto ao animal e o leva a saltar, corcovear e
escoicear.
A sentença de primeiro grau vedou a vinculação da Festa de Barretos à
tortura de animais, e determinou que a PEA, “em toda e qualquer
mensagem relacionada com a realização do rodeio”, faça “expressa menção
que na Festa do Peão de Boiadeiro não há maltrato a animais” e fixou
indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP),
ao apreciar apelação cível, “manteve a censura e elevou a indenização” –
decisão que, para a entidade, “não passa de repugnante censura para
proibir a divulgação de opinião que contraria o poder econômico” dos
promotores do rodeio.
Na ação apresentada ao Supremo, o Projeto Esperança Animal se define
como entidade não governamental voltada para a proteção da fauna
brasileira, e afirma que a promotora da festa, “embora sem negar o uso
de animais e de artefato que os fazem corcovear, postulou que a Justiça
impusesse um ‘cala boca’ pelo mero exercício do direito de crítica,
impedindo-a de exercer sua atividade”. O principal argumento da ONG é a
decisão do STF no julgamento da ADPF nº 130, “firmando a impossibilidade
de censura, ainda que pelo Poder Judiciário”, e declarou a
incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal.
Para a organização, “o Brasil não vive ‘estado de sítio’, e a
entidade tem o direito de defender legítima causa social e ser contra
rodeios em geral”. Sustenta que sua atividade, “reconhecidamente de
interesse da ‘coletividade em geral’, sobrepõe-se a ‘eventuais
suscetibilidades’, principalmente de caráter meramente econômico”, e que
a matéria vai além do interesse das partes. "Se a censura vale para o
presente caso, valerá para todos os demais”, afirma.
O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.