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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Novela está próxima do fim. Becos do Gama devem ser desocupados, decide a Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF

Terça, 22 de fevereiro de 2011
Em decisão de mérito publicada ontem (21/2) no Diário da Justiça, a Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou procedente, em Ação Popular, o pedido de cidadãos do Gama e condenou o Distrito Federal e a Codhab —Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF— “a prestar obrigação de fazer, consistente na adoção de medidas administrativas ou judiciais que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso, de acordo com os atos administrativos impugnados com o pedido inicial”.

A decisão determina multa às autoridades caso não removam as invasões e desocupem os terrenos intersticiais (becos) entre conjuntos das quadras residenciais do Gama.

Está próximo do fim os prejuízos causados à cidade do Gama e ao patrimônio público pela malfadada Lei 780 de 2008. Esta lei foi anulada em novembro de 2009 pelo Conselho Especial do TJDF —Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apesar disso, incentivados por alguns deputados distritais e outras autoridades, algumas das quais curtiram um curto período de cadeia, militares da PM e dos Bombeiros insistiram na ocupação ilegal dos becos.

Há ainda a possibilidade de recurso no processo. Tanto da parte do Distrito Federal e da Codhab, como dos moradores. Talvez o DF e a Codhab queiram reverter algum ponto decidido pela Vara do Meio Ambiente.  Não conseguirão. Serão derrotados novamente. Os cidadãos do Gama, autores da Ação Popular, por outro lado, podem recorrer ao TJDF para que a decisão seja mais dura e mais efetiva e puna exemplarmente autoridades pelos prejuízos que permitiram cair sobre o patrimônio público do Distrito Federal.
Isso não se faz! Isso vai acabar! Destruir no Gama-DF um jardim e passagem de pedestres para, ilegalmente, construir uma casa.

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