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(Millôr Fernandes)

sábado, 19 de fevereiro de 2011

STJ decide que delegado Crizanto perde função pública da Polícia Civil do DF

Sábado, 19 de fevereiro de 2011
Condenado por corrupção à perda da função de delegado da Polícia Civil do DF, Francisco de Assis Barreiro Crizanto, teve habeas corpus negado pelo STJ —Superior Tribunal de Justiça. O delegado requeria a absolvição por falta de provas, ou a redução da pena. O voto da relatora, ministra Laurita Vaz, foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma do STJ.

O delegado Crizanto, então à frente de delegacia na Região Administrativa de Ceilândia (em Brasília), segundo a sentença, agiu para proteger interesses do Condomínio Privé em disputa com particular. Teria ele recebido lotes no condomínio, cujo valor iria financiar campanha eleitoral. O delegado foi por diversas vezes candidato a deputado em Brasília.

Condenado em primeira instância a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, teve sua pena substituída por duas restritivas de direito, multa e perda do cargo. Apelou ao Tribunal de Justiça do DF —TJDF—, que negou o recurso. Em seu voto, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, assinalou que as provas contra o delegado Crizanto foram legais e que a pena estabelecida pela Justiça do DF está dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade em decorrência da “alta reprovabilidade do crime”.