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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de março de 2011

Justiça bloqueia bens de Jaqueline Roriz, Arruda e Durval Neto

Terça, 22 de março de 2011
Do TJDF
Juiz determina bloqueio de bens de filha de ex-governador e outros
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o imediato bloqueio dos bens de Jaqueline Maria Roriz, Manoel Batista de Oliveira Neto, Durval Barbosa Rodrigues e José Roberto Arruda. Serão bloqueados os bens e direitos dos demandados até o valor de R$ 300 mil reais, conforme solicitado pelo MPDFT na Ação Cautelar conexa com a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra os acusados. Banco Central e Receita Federal serão intimados da decisão para as medidas cabíveis.

O autor da ação alega que Jaqueline Roriz e seu marido, Manoel Batista de Oliveira Neto, receberam dinheiro de Durval Barbosa em troca de apoio político ao então candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Apesar de participar da coligação contrária à candidatura de Arruda, Jaqueline, além de apoiar o "oponente", não poderia pedir votos a favor da sua coligação. Segundo o MPDFT, a lógica do sistema de corrupção consistia no pagamento dessas vantagens ilícitas oriundas do desvio de dinheiro "por meio de contratações públicas viciadas, através das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e retroalimentavam o esquema criminoso".

Em depoimento prestado ao órgão ministerial, Durval Barbosa descreveu como se davam as negociações: "(...) que, em setembro de 2006, em seu Gabinete localizado nas dependências da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, o depoente recebeu as pessoas de Jaqueline Roriz e seu marido Manoel Neto, para que fossem repassados valores recolhidos a título de propina junto aos prestadores de serviços de informática ao complexo administrativo do Distrito Federal; que, naquela oportunidade, repassou cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em espécie ao casal; que nessa oportunidade o casal solicitou ao depoente o fornecimento de 3 a 5 rádios NEXTEL, para serem utilizados na camapanha eleitoral; que é possível conferir no vídeo gravado que o depoente determina a um funcionário de nome Francinei que prepare os rádios NEXTEL; que esses rádios eram alugados pelo Governo junto à empresa LINKNET; que as contas decorrentes da utilização dos rádios também eram pagas pelo Governo; que em outras oportunidades, em data que não se recorda, Manoel Neto, representando Jaqueline Roriz, compareceu ao gabinete do depoente, oportunidade em que recebeu entre R$ 30 mil reais e R$ 50 mil reais das mãos do depoente, valores que também haviam sido recolhidos junto aos prestadores de serviços de informática ao Governo; que nessa oportunidade, Manoel Neto ainda recebeu os rádios NEXTEL que havia sido solicitado em data anterior, quando foi gravado o vídeo; que esses valores e os equipamentos repassados a Jaqueline Roriz foram uma retribuição determinada pelo então candidato José Roberto Arruda, tendo em conta o compromisso de que Jaqueline Roriz não pediria votos em favor da coligação da candidata Maria de Lourdes Abadia; que Jaqueline Roriz era do mesmo partido da candidata Maria de Lourdes Abadia; que essa tratativa foi ajustada entre Arruda e Manoel Neto, marido de Jaqueline Roriz; que, além disso, Jaqueline ainda foi contemplada com a possibilidade de indicação de um Administrador Regional ao tempo do Governo Arruda; que isso acabou sendo concretizado com a nomeação de José Luiz Vieira Naves para a Administração Regional de Samambaia, cidade satélite de influência da família Roriz".

Ao decidir pelo bloqueio dos bens dos acusados, o juiz afirma: "Os elementos de prova e os indícios colacionados aos autos são suficientemente claros no sentido de que os réus teriam participado de esquema criminoso, com o pagamento e recebimento de vultosas quantias em dinheiro, advindas de conhecida prática de corrupção perpetrada em nossa capital".

De acordo com o magistrado, é fundado o receio do MPDFT de que os réus venham a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita. O juiz esclareceu na decisão, que no caso em questão, apesar de Jaqueline Roriz, como deputada federal, fazer jus a foro privilegiado, não há restrição para o julgamento da presente Ação Cautelar, conexa com Ação de Improbidade, pois como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal "inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa" (cf. STF - Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 554.398 - Goiás - Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.