Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Ministro encaminha relatório da PF no Inquérito 2474 para procurador-geral da República

Terça, 5 de abril de 2011

Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou no dia 23/03/2011, para o procurador-geral da República, o relatório sigiloso da Polícia Federal sobre as investigações constantes do Inquérito (INQ) 2474. Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de "esquema do mensalão" – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470.

De posse desse relatório, cabe ao procurador decidir se estão presentes os indícios mínimos que justifiquem a apresentação de denúncia, com base nas informações constantes do relatório da PF.
Apesar de ser a continuidade das investigações dos fatos que culminaram na denúncia recebida pelo Supremo e que se converteu na Ação Penal 470, o Inquérito 2474 é um processo independente, e seu processamento em nada interfere na tramitação da Ação Penal 470.

Memória
Após oferecer a denúncia no Inquérito (INQ 2245), sobre o suposto esquema de propinas apelidado de mensalão, o procurador-geral da República apresentou petição ao relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, para que investigações posteriores ao oferecimento da peça fossem reautuados como um novo inquérito.

Em outubro de 2006, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, ao deferir o pedido de autuação de um novo inquérito para a sequência das investigações de outros fatos e outros eventuais delitos, o ministro asseverou que a manutenção, nos autos do INQ 2245, das diligências relativas à continuidade das investigações de fatos que não foram citados na denúncia oferecida poderia gerar confusão e ser prejudiciais ao regular andamento dessas investigações.

Em consequência desse despacho, em março de 2007 foi autuado na Corte o INQ 2474, que tramita sob segredo de justiça.