Terça, 5 de abril de 2011
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
encaminhou no dia 23/03/2011, para o procurador-geral da República, o
relatório sigiloso da Polícia Federal sobre as investigações constantes
do Inquérito (INQ) 2474. Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a
pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações
sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do
caso que a imprensa convencionou chamar de "esquema do mensalão" –
denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal
(AP) 470.
De posse desse relatório, cabe ao procurador decidir se estão
presentes os indícios mínimos que justifiquem a apresentação de
denúncia, com base nas informações constantes do relatório da PF.
Apesar de ser a continuidade das investigações dos fatos que
culminaram na denúncia recebida pelo Supremo e que se converteu na Ação
Penal 470, o Inquérito 2474 é um processo independente, e seu
processamento em nada interfere na tramitação da Ação Penal 470.
Memória
Após oferecer a denúncia no Inquérito (INQ 2245), sobre o suposto
esquema de propinas apelidado de mensalão, o procurador-geral da
República apresentou petição ao relator do caso, ministro Joaquim
Barbosa, para que investigações posteriores ao oferecimento da peça
fossem reautuados como um novo inquérito.
Em outubro de 2006, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral
da República. Na ocasião, ao deferir o pedido de autuação de um novo
inquérito para a sequência das investigações de outros fatos e outros
eventuais delitos, o ministro asseverou que a manutenção, nos autos do
INQ 2245, das diligências relativas à continuidade das investigações de
fatos que não foram citados na denúncia oferecida poderia gerar confusão
e ser prejudiciais ao regular andamento dessas investigações.
Em consequência desse despacho, em março de 2007 foi autuado na Corte o INQ 2474, que tramita sob segredo de justiça.