Segunda, 30 de julho de 2012
Do MP Estadual de Goiás
O
promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao prefeito de Goiânia,
Paulo Garcia, que exonere o presidente da Agência Municipal de Meio
Ambiente (Amma), Mizair Lemes, sob pena de incorrer na prática de
improbidade administrativa. Segundo ressalta o promotor, Mizair Lemes
foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás pela prática de atos de
improbidade administrativa, com a condenação à suspensão dos direitos
políticos por oito anos, assim como de contratar com o poder público ou
receber benefícios pelo prazo de dez anos.
A apuração feita pelo Ministério Público apontou que o ex-vereador apropriou-se da remuneração dos servidores de seu gabinete para pagar dívidas particulares originadas da campanha eleitoral de 2004, além de, no curso das investigações, ter utilizado veículos da Câmara Municipal para fim exclusivamente particular.
A apuração feita pelo Ministério Público apontou que o ex-vereador apropriou-se da remuneração dos servidores de seu gabinete para pagar dívidas particulares originadas da campanha eleitoral de 2004, além de, no curso das investigações, ter utilizado veículos da Câmara Municipal para fim exclusivamente particular.
Entenda
Sob a alegação de ausência de provas contra o ex-vereador, o juiz da
3ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido inicial feito
pelo MP. No entanto, em abril do ano passado, a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão e condenou Mizair Lemes
por improbidade administrativa.
Após a decisão do Tribunal de Justiça, que condenou o atual secretário, ele interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão. Contudo, o pedido foi julgado totalmente improcedente.
Dessa forma, na última semana, o promotor também requereu ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia o cumprimento da sentença, com a consequente comunicação à Justiça Eleitoral da suspensão dos direitos políticos de Mizair Lemes. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Após a decisão do Tribunal de Justiça, que condenou o atual secretário, ele interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão. Contudo, o pedido foi julgado totalmente improcedente.
Dessa forma, na última semana, o promotor também requereu ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia o cumprimento da sentença, com a consequente comunicação à Justiça Eleitoral da suspensão dos direitos políticos de Mizair Lemes. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)