Terça, 24 de julho de 2012
Pasta tem 120 dias para apresentar plano de reforma, adequação e conservação dos estabelecimentos da rede pública de ensino
Após
uma auditoria operacional, realizada para avaliar a qualidade das
instalações físicas das escolas públicas do Distrito Federal, o Tribunal
de Contas do DF decidiu determinar à Secretaria de Estado de Educação
que adote as providências necessárias à perfeita recuperação, adequação e
conservação dos estabelecimentos de ensino. A SE/DF tem 120 dias para
enviar um plano de execução das medidas exigidas pelo Tribunal, com o
respectivo cronograma de etapas e prazos, além de apresentar os nomes
dos servidores que integrarão grupo de contato da auditoria.
Na
fiscalização, constatou-se que mais de 87,4% das escolas públicas do DF
necessitam de reparos moderados ou grandes, em função da insuficiência
dos serviços de manutenção ofertados pelo governo. Além disso,
concluiu-se que a maioria das unidades não tem estrutura compatível com as atividades exigidas pelo nível de ensino e/ou modalidade de educação oferecida.
Medidas determinadas à SE/DF
· Estabelecer cronograma de reformas e de adaptação das escolas que apresentam demanda para esse tipo de serviço;
· Planejar os serviços de manutenção a serem realizados em cada exercício e indicar os recursos financeiros necessários;
· Elaborar
planilha com os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva
solicitados e considerados necessários pelo setor técnico competente
(com a especificação das datas previstas para prestação dos serviços);
· Levantar
as necessidades de adaptações necessárias nos vários estabelecimentos
de ensino considerados impróprios ao atendimento dos alunos;
· Prover as escolas com os equipamentos e funcionalidades necessários às respectivas modalidades e níveis de ensino oferecidos;
As
cópias do Relatório de Auditoria e da Decisão serão enviadas ao
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e ao secretário de
Educação