Segunda, 30 de julho de 2012
Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia
A
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, determinou [hoje] o arquivamento de pedido feito por advogados
de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam
preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do
“mensalão” sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a
ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento
relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a
prover”.
Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a
possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente
do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo
do “mensalão” e aos demais ministros do STF.
A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores
“valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria
indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização
interna do Supremo Tribunal Federal”.
“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados,
baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do
julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não
caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo
Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação
penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de
partidos políticos”, ressalta a ministra.
Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em
dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a
interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em
qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no
pedido “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual
também não tem qualquer base jurídica objetiva”.
Pedido
Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo
Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do
“mensalão” para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das
eleições deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".
Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos
envolvidos, “é evidente”. Segundo eles, “tem-se o pior dos mundos: a
judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a
Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a
República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo
legal".
De acordo com os autores, o julgamento do “mensalão” “não soa
conveniente”, pois se sobrepõe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda
que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012 “com o grave e
iminente risco de abalo ao equilíbrio” entre os candidatos
concorrentes.
Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer “senão uma
recomendação, uma singela manifestação” aos ministros do STF “quanto à
inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o número do
processo do “mensalão” no STF] em tal período, além de dissociado da
análise de ações similares”.
Fonte: TSE
Fonte: TSE