Sexta, 25 de janeiro de 2013
O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras
de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do
cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em
caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina
normativa".
Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no
Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os
dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua
opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e
afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação. A
liminar foi concedida parcialmente e será submetida ao referendo do
Plenário, que poderá ratificá-la ou não.
“A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos
posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo
Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os
esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de
grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao
próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando em princípio,
evidenciada a indesejável inercia deliberandi do Legislativo”, afirmou.
A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da Bahia,
Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco com o objetivo de manter os
critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar (LC) 62, de 28 de
dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a
matéria.
Em julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2010, disposições da LC
62/89 que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas
inconstitucionais pelo STF, mas a vigência das normas foi mantida até o
último dia 31 de dezembro 2012, tempo que o STF entendeu suficiente para
que se aprovasse nova lei sobre o tema. Mas o prazo expirou sem que
Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração
de inconstitucionalidade.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF