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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TCDF: Suspensa licitação para manutenção de aterro e questionada a coleta de lixo

Quarta, 30 de janeiro de 2013
Imagem da internet

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Do TCDF
Depois de analisar o edital da Concorrência Pública nº 4/2012 (Processo nº 30.801/2012), lançado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para contratação de serviços de operação e de manutenção do Aterro Sanitário Oeste, localizado em Samambaia, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão cautelar da licitação.

O corpo técnico do TCDF encontrou falhas relacionadas ao projeto básico, restrição da competitividade do certame e preços bem acima daqueles praticados pelo próprio SLU. O custo unitário de R$ 45,77 por tonelada de resíduo está, por exemplo, bem acima do valor de R$ 16,90 pagos na operação e manutenção do Aterro do Jóquei (Concorrência nº 01/2011). Há também uma divergência entre a quantidade mensal estimada para o recebimento de resíduos estabelecido no Projeto Básico (68.000 toneladas) e a apontada no Projeto Executivo (55.000 toneladas).

O Serviço de Limpeza Urbana do DF tem 10 dias de prazo para promover as alterações necessárias ou apresentar justificativas para as impropriedades identificadas.
A sessão de abertura do certame estava prevista para esta quarta-feira, dia 30, às 9h30. O preço estimado da licitação é de R$ 176.775.055,08.

Na mesma Sessão, o TCDF também encontrou diversos indícios de irregularidades na Concorrência de Serviços nº 03/2012 – SLU/DF (Processo nº 30798/12), cujo objeto é a coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, institucionais e comerciais recicláveis nas áreas urbanas e rurais do Distrito Federal.

Entre as possíveis irregularidades apontadas, a Corte verificou a ocorrência de diversas falhas na elaboração da estimativa de preços de caminhões coletadores, uma vez que o valor utilizado está em desacordo com as cotações realizadas, bem como a inexistência de parâmetros para definição do valor do seguro e do DPVAT. Além disso, o Tribunal identificou a ausência de qualquer avaliação quanto ao impacto ambiental da atividade a ser desenvolvida, assim como a restrição da competitividade.

Uma exigência constante do edital chamou a atenção do Plenário: a empresa que participar do procedimento licitatório deverá fazer constar em sua proposta que o prazo para início dos serviços não será superior a 24 horas a partir da assinatura do contrato.

Em função dessas inconsistências, o Tribunal concedeu prazo de 10 dias para que o Serviço de Limpeza Urbana do DF apresente justificativas ou promova as alterações no edital. Além disso, o SLU não poderá homologar o certame até nova manifestação do Plenário.

A abertura dessa licitação, no valor de R$ 19.417.870,68, ocorreu nesta segunda-feira, dia 28 de janeiro de 2013.

As citadas decisões do Plenário do TCDF foram tomadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2013.