Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Liberdade de imprensa

Quarta, 30 de janeiro de 2013

OAB integrará Fórum Nacional do Judiciário e Liberdade de Imprensa

O integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sílvio Luís Ferreira da Rocha, anunciou na sessão extraordinária do Conselho, que vai requerer às entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, que indiquem os representantes que irão integrar o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, criado na gestão do ministro Ayres Britto por sua proposição. O Fórum foi criado pela Resolução 163/2012, do CNJ. O anúncio foi feito na sessão do CNJ, que contou com a participação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

O Fórum acompanhará as decisões judiciais contrárias à liberdade de imprensa e fará um levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa, além de elaborar estudos sobre os modelos de atuação da magistratura em países democráticos. A ideia é que esses estudos possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa.  

Os trabalhos levarão em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou que a Lei de Imprensa, aprovada ainda no governo militar, é incompatível com a Constituição por criar embaraços ao livre exercício da liberdade de expressão. O Fórum, entretanto, não terá competência para rever ou censurar decisões judiciais contrárias à liberdade de imprensa.  

Os trabalhos do Fórum serão conduzidos por uma Comissão Executiva Nacional, presidida por um conselheiro do CNJ e composta por membros do Conselho (dois conselheiros e um juiz auxiliar), da OAB, da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e dois magistrados (um oriundo da magistratura estadual e um da justiça federal) indicados pelo presidente do CNJ e aprovados pelo plenário.  

Está prevista a realização de pelo menos um encontro nacional por ano para discussão do tema. O encontro deve contar com a participação não só de membros do Fórum, mas também de representantes de órgãos públicos e de entidades civis envolvidos na temática.

Fonte: OAB