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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de março de 2013

Lei exige a realização de exames para prática de educação física

Sexta, 22 de março de 2013
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta(22/3) a Lei nº 5.082/2013, que torna obrigatória a realização de exames clínicos para que alunos das redes pública e particular de ensino participem das aulas de educação física. 

A lei é decorrência de projeto apresentado pela deputada Luzia de Paula (Pen).

Segundo a norma, os exames poderão ser realizados por médicos das redes pública ou particular de saúde do Distrito Federal e deverão atestar se o aluno está apto ou não para a prática de educação física. Caso os exames apontem qualquer anormalidade orgânica, o médico prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado, mas caso se verifique problema grave deverá encaminhar o aluno para a realização do tratamento e acompanhamento clínicos necessários.

A lei determina que os exames deverão ser realizados em no máximo nos 30 dias antecedentes à data do início de matrícula de cada estabelecimento de ensino, sendo que a apresentação do comprovante de realização dos exames atestando as condições clínicas do aluno constará das exigências para a realização da referida matrícula escolar.