Sexta, 22 de março de 2013
Foi publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal desta quinta(22/3) a Lei nº 5.082/2013, que torna obrigatória a realização de exames
clínicos para que alunos das redes pública e particular de ensino participem
das aulas de educação física.
A lei é decorrência de projeto apresentado pela deputada Luzia de Paula (Pen).
Segundo a norma, os exames poderão ser realizados por médicos das redes pública ou particular de saúde do Distrito Federal e deverão atestar se o aluno está apto ou não para a prática de educação física. Caso os exames apontem qualquer anormalidade orgânica, o médico prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado, mas caso se verifique problema grave deverá encaminhar o aluno para a realização do tratamento e acompanhamento clínicos necessários.
A lei determina que os exames deverão ser realizados em no máximo nos 30 dias antecedentes à data do início de matrícula de cada estabelecimento de ensino, sendo que a apresentação do comprovante de realização dos exames atestando as condições clínicas do aluno constará das exigências para a realização da referida matrícula escolar.