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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de março de 2013

Resolução que limita atuação de licenciados em Educação Física é inconstitucional

Segunda, 25 de março de 2013
Conselhos de Educação Física limitavam atuação dos licenciados às escolas, via resolução
 
Após acatar embargos de declaração do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal de Goiás proferiu sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos às salas de aulas.

Na resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação em educação básica”.

Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o país. A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.

“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei”, destaca a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.