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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de julho de 2015

PGR diz que lei que permite uso de depósitos judiciais pelo governo é inconstitucional

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Sexta, 31 de julho de 2015
Do MPF
Lei prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Executivo, com objetivo de custear previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adi 5353/DF) contra Lei 21.270/2015, do Estado de Minas Gerais, que permite o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. Na ação, o PGR sustenta que a lei é integralmente incompatível com a Constituição e pede que o Supremo conceda medida cautelar para suspender sua aplicação até o julgamento.

A lei prevê transferência de 75% dos depósitos judiciais, no primeiro ano, e 70%, nos seguintes, para uma conta específica do Poder Executivo, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União. Isso significa que os valores serão destinados a despesas ordinárias do Estado, não aos titulares de direito sobre esses créditos.
Segundo a ação, a lei mineira é integralmente incompatível com a Constituição, pois viola o direito de propriedade, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, institui empréstimo compulsório, desobedece a sistemática constitucional de transferências do Executivo para o Judiciário, ofende o direito de propriedade dos titulares de depósitos e desconsidera a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional por lei complementar.
“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio”, argumenta o PGR.
Cautelar – O procurador-geral pede, ainda, concessão de medida cautelar, argumentando que, enquanto não for suspensa a eficácia da legislação, poderão ocorrer, a qualquer momento, transferências bilionárias de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas para o Executivo estadual, “com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira do Estado.” O relator da ação no STF é o ministro Teori Zavascki.