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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Ação do Sinpro, Sindmédico, Sindsaúde e mais 7 sindicatos contra supensão de reajustes é indeferida; cabe recurso

Quarta, 28 de outubro de 2015
Do TJDF
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem análise do mérito.

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – SINDMÉDICO, em conjunto com mais 9 sindicatos, ajuizaram uma ação civil pública pedindo a condenação do governador do Distrito Federal ao pagamento dos reajustes previstos para a categoria, bem como outras providências para assegurar o pagamento. 

O magistrado entendeu que, conforme reitera jurisprudência dos Tribunais, não cabe ao judiciário adentrar no mérito do ato administrativo: “Trata-se de pedido de caráter condenatório, o qual implica em que se faça observação do caráter interno dos atos administrativos. Ora, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos da Administração, reiterada jurisprudência. Diante da falta de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional nesta sede, verifica-se a ausência de interesse de agir, impondo-se o indeferimento da inicial”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.