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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

TJDF derruba mais uma lambança dos distritais: Lei de autoria do ex-distrital Dr. Michel, e que exigia diploma para a operação de equipamentos de radiação, é inconstitucional

Quinta, 29 de outubro de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.467/2015, que “torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual”.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de norma de regulamentação de profissão, matéria da competência legislativa privativa da União, sendo vedado ao Distrito Federal legislar sobre essas matérias.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei. Já o Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal se manifestaram pela inconstitucionalidade, em razão de jurisprudência pacífica sobre o tema.

A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.

ProcessoADI 2015002017688-7
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Aqui você lê a petição do Ministério Público em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 5.467 de abril de 2015