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Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação e
declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997, com
efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'. A referida lei cria o Parque
Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho.
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade,
argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício
de iniciativa, pois trata de alteração da destinação de área, matéria cuja
iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mas teve iniciativa de
deputado distrital [Geraldo Magela, do PT].
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela
constitucionalidade da lei e defendeu que a matéria não se insere nas hipóteses
de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para iniciar o processo
legislativo.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do
Distrito Federal, por sua vez, se manifestaram pela improcedência do pedido,
alegando que a lei não interfere na competência legislativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, pois não se trata de norma acerca do plano diretor de
ordenamento territorial e local, e defendem que a lei impugnada não ofende
dispositivos da LODF.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que estava
presente o vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei teve iniciativa de
deputado distrital, e trata de alteração de uso de área pública, cuja
competência privativa para dispor sobre essa matéria é de iniciativa do
Governador do Distrito Federal.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por
maioria.
Processo : ADI 20150020080124
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Leia aqui a petição, de março de 2015, do Ministério Público do DF em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 1.400, de 1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.
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Leia aqui a petição, de março de 2015, do Ministério Público do DF em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 1.400, de 1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.