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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Atuação do MPDFT impede que crimes de estupro de vulnerável recebam penas mais brandas

Quinta, 11 de julho de 2019
Do MPF
Com recursos ao STJ, órgão garante que tais crimes não sejam desclassificados para delitos considerados de menor gravidade
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem conseguido decisões importantes para o combate à violência sexual contra mulheres e crianças. Após recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a instituição conseguiu reverter decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e impediu que crimes de estupro de vulnerável fossem desclassificados para condutas consideradas de menor gravidade, como a contravenção penal de perturbação da tranquilidade ou o delito de “submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As penas para esses atos vão de 15 dias a 2 anos de detenção e podem ser substituídas por multa ou outras penas restritivas de direito. Já para os casos que envolvem de estupro de vulnerável, a penalidade é de 8 a 15 anos de prisão.
De 2017 até junho deste ano, foram levados ao STJ 15 recursos neste sentido, 14 já foram julgados. Em 12 deles, 85% dos pedidos, o tribunal acatou solicitação do MPDFT e manteve a classificação de estupro de vulnerável. “É comum a defesa do acusado recorrer, tentar amenizar o fato e enquadrá-lo em delitos cujas penas são menores. No entanto, crimes dessa natureza precisam ser julgados e punidos com rigor. Nossa atuação é pautada neste pressuposto”, explica o assessor de recursos constitucionais, Promotor de Justiça Lucas de Aguiar.
Em um dos casos, por exemplo, o acusado passou a mão nas partes íntimas da vítima, que tinha 7 anos de idade. Inicialmente, o MPDFT conseguiu que o réu fosse condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado. A defesa apelou e o crime foi enquadrado como a contravenção penal de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade”, cuja pena máxima é dois meses de prisão ou multa. Após recorrer ao STJ, o MPDFT teve recurso acatado e conseguiu restabelecer a condenação nos termos da sentença.
Na decisão, o STJ destacou que o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer com a prática de qualquer ato lascivo ofensivo à dignidade sexual da vítima.
É considerado estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos, além de situações em que a vítima, mesmo maior de idade, não esteja em condições de consentir com o ato.
Levantamento realizado pela Corregedoria do MPDFT aponta que, durante o ano de 2018, de todos os feitos recebidos que envolvem estupro, cerca de 25% foram cometidos contra crianças e adolescentes.
Só nos primeiros quatro meses deste ano, o Disque 100 do Governo Federal recebeu 5 mil denúncias. Por dia, são registrados cerca de 50 casos.