Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de julho de 2019

Sujou! TJDFT suspende contratação emergencial de serviços de limpeza para hospitais públicos do DF

Terça, 16 de julho de 2019
Do TJDF
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, deferiu o pedido de urgência, feito pela empresa Dinâmica Administração, Serviços e Obras LTDA, e suspendeu os efeitos do Contrato nº 044/2019/2019 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, bem como todos os atos decorrentes do procedimento de Dispensa de Licitação 123/2019, até que o mérito da questão seja julgado.

A empresa ajuizou mandado de segurança para suspender e anular os atos do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do diretor de Apoio Operacional que declararam a empresa BRA Serviços Administrativos como vencedora de nove lotes de certame emergencial para prestação de serviço de limpeza, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades da SES-DF, por até 180 dias. Segundo a autora, o procedimento licitatório contém diversas irregularidades e foi fraudado para direcionar o vencedor.
O relator argumentou que estavam presentes os requisitos legais para suspender o procedimento e registrou: “A documentação coligida aos autos demonstra a existência de indícios de irregularidades e ilegalidades suficientes para conferir a verossimilhança do direito e o risco de dano, requisitos necessários à suspensão in limine do ato atacado.”
Da decisão cabe recurso