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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Após Recomendação da PFDC, Ministério da Saúde revoga portarias que suspendiam recursos para unidades de atenção psicossocial

Sexta, 20 de setembro de 2019
Anulação da medida foi publicada pela pasta no último dia 13

Do MPF
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério da Saúde decidiu revogar os efeitos de duas portarias publicadas pelo órgão em novembro do ano passado, e que suspendiam o repasse de recursos orçamentários destinados à manutenção de serviços comunitários de saúde mental em diversas cidades do Brasil. A anulação da medida foi publicada pela pasta no último dia 13, por meio da Portaria 2.387/2019. O documento estabelece o fim dos efeitos tanto da Portaria 3.659/GM/MS, de 14 novembro de 2018, quanto da Portaria 3.718/GM/MS, lançada em 22 de novembro de 2018.
A Portaria 3.659/2018 suspendeu os repasses destinados ao custeio mensal de instituições como Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O argumento para a paralisação dos recursos seria suposta inexistência do serviço, insuficiência ou irregularidades de informações por parte dos municípios. No entanto, muitos dos serviços apontados existiam e estavam em pleno funcionamento – conforme destacou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em uma recomendação encaminhada ao Ministério da Saúde e na qual solicitava a suspensão da medida.

Já a Portaria 3.718/2018 publicou uma lista de municípios que receberam, em parcela única, incentivo de implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial, mas que não teriam executado o recurso no prazo determinado – o que ensejaria a devolução dos recursos recebidos. Entretanto, também para esses casos havia inconsistência nas informações coletadas pelo Ministério da Saúde.

Na recomendação feita à pasta, a PFDC destacou a inquestionável necessidade de regularização do registro sobre a assistência prestada, mas observou que essa medida precisava seguir os princípios da Administração Pública e do devido processo legal. Para a Procuradoria, deve “ser garantida aos municípios a oportunidade de defesa e contraditório, e a todos os cidadãos a transparência do processo administrativo e da motivação da decisão”. 

A Rede de Atenção Psicossocial (Raps) foi criada para garantir a articulação e integração dos pontos de atenção de maneira regionalizada, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências, priorizando o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Raps atende às diretrizes da Lei 10.216/2001, assim como da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ratificada pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional. Esse arcabouço normativo tem como centralidade a dignidade da pessoa com transtorno mental, sua condição de sujeito de direito, a autonomia e a inclusão, assegurando que as políticas de cuidado em saúde mental devem ser realizadas pelos meios menos invasivos possíveis.