Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de setembro de 2019

PFDC defende que investigação sobre morte da menina Ágatha seja conduzida pelo Ministério Público

Terça, 24 de setembro de 2019

--------------------
Do MPF
Medida cumpre determinação já feita ao Estado brasileiro em sentença da Corte IDH que tratou da violência policial no caso Favela Nova Brasília, em 2017
Arte retangular na qual se lê "Sentença Corte IDH: Favela Nova Brasília".
Arte: PFDC

A medida, destaca a PFDC, cumpre determinação já feita ao Estado brasileiro no sentido de que a apuração sobre graves violações aos direitos humanos no contexto de intervenções policiais estejam sob a responsabilidade de autoridade judicial ou do Ministério Público – com o apoio de equipe própria ou, se necessário, assistido por equipes investigativas, técnicas e administrativas necessariamente estranhas às forças policiais envolvidas no evento, ainda que de outro ente federativo.A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (23) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro um ofício no qual defende que a investigação sobre o assassinato de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos – ocorrido na última sexta-feira (21) – deve ser conduzida diretamente pelo Ministério Público no estado.

Essa determinação está na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em 12 de maio de 2017, condenou o Brasil, por unanimidade, pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, a devida diligência e o prazo razoável nas apurações do caso Favela Nova Brasília.
O episódio se refere às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas execuções extrajudiciais de 26 pessoas em intervenções realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro entre 1994 e 1995, na referida comunidade. O caso também abordou a tortura e a violência sexual de três mulheres, duas delas menores, por parte de agentes policiais.
Em sua sentença condenatória ao Brasil, a Corte Interamericana determinou que, em quaisquer casos de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial – e nas quais haja a possibilidade de responsabilidade de agentes policiais – a investigação seja conduzida, desde o início, por autoridade judicial ou pelo Ministério Público.
A observância ao cumprimento dessa regra afixada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é posicionamento que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já tem reforçado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e às Procuradorias-Gerais de Justiça de diferentes estados brasileiros.
Em março deste ano, por exemplo, a PFDC acionou a Procuradoria de Justiça do Rio de Janeiro em razão de notícia da morte de uma criança decorrente de intervenção policial na comunidade de Chatuba, município de Mesquita, região metropolitana do estado. Episódios envolvendo denúncias de tortura praticadas neste ano por agentes da Polícia Militar em São Paulo, no Ceará e em Sergipe também foram notificados pela PFDC às Procuradorias-Gerais de Justiça daqueles estados, com a sugestão de que as apurações seguissem as determinações da Corte Interamericana.
“Em que pese tenha transcorrido mais de um ano da notificação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Ministério Público brasileiro ainda não assumiu, de modo sistemático, a função definida pela Corte. Nem mesmo houve a produção dos atos normativos necessários para esse desiderato”, destacou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
No posicionamento feito ao CNMP e às Procuradorias-Gerais de Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a Constituição Federal adotou o sistema acusatório como a base do processo penal brasileiro e, assim, embora a Corte IDH tenha estabelecido que a investigação sobre os temas possa ser conduzida por autoridade judicial ou pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico doméstico impõe o ônus a este último – visto que autoridades judiciais no Brasil, em regra, não podem conduzir investigações.
“A competência do Ministério Público para promover investigações de natureza penal já foi, inclusive, pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, em entendimento apresentado no Recurso Extraordinário 593727/MG, julgado sob o rito de repercussão geral. Não por outra razão, diversos Ministérios Públicos estaduais possuem grupos de atuação especial de combate ao crime organizado, dotados de recursos materiais e humanos para realizar diretamente investigações”, ressalta a PFDC.