Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Justiça condena servidor público que utilizava dados de usuárias do Tinder para humilhá-las

Quarta, 25 de setembro de 2019

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
RÉU: LEONARDO LEITE MARTINS
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Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve condenação na Justiça por danos morais coletivos contra um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele terá de pagar indenização de R$ 30 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), pela violação da privacidade, da honra e da intimidade de diversas mulheres com perfil aberto no Tinder.
Por meio de um blog anônimo, denominado Hipocrisia Feminina, o homem difundia ofensas e humilhações contra as usuárias do aplicativo. Entre as mais comuns, estão xingamentos como “biscates interesseiras”, “burras”, “machistas enrustidas”, “gordas”, “possuidoras de retardo mental”, “fúteis”, “alienadas que vivem de aparência”, dentre outras.

De acordo com a apuração da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) e do Núcleo de Gênero (NG) do MPDFT, o homem que é morador do Sudoeste, acessava os perfis das vítimas para copiar fotos, perfis em outros sites de relacionamento e redes sociais, além de nome, idade e profissão.
Ele assumiu a autoria da página em depoimento colhido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), mas destacou, segundo os autos, que se tratava apenas de um “exercício da Liberdade de Imprensa e de opinião ao realizar investigação de perfis que apresentavam informações falsas”. O objetivo seria comprovar sua própria opinião.
Na sentença, o juiz destaca que a conduta do réu feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana. “O grau de reprovabilidade da conduta também é alto, haja vista ter sido perpetrada através de domínio aberto na rede mundial de computadores, o qual, inclusive, teve milhares de acessos, contribuindo para disseminar o discurso de ódio do autor no meio de parcela relevante da sociedade”, afirma.
O MPDFT solicitou, em sua inicial, indenização de R$ 50 mil. A Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil e que o conteúdo seja retirado do ar.