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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

MPF recomenda a exoneração de superintendente do Iphan em Goiás. Desvio de finalidade

Quinta, 26 de setembro de 2019
Do MPF
Documento é dirigido ao ministro da Cidadania, Osmar Terra, e pede anulação de portaria por desvio de finalidade
Em recomendação enviada ao ministro da Cidadania, Osmar Terra, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que torne sem efeito portaria de nomeação de Allysson Cabral para o cargo de superintendente regional do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) de Goiás. O documento é assinado por procuradores da República em Goiás e por membros da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do MPF (4CCR). No texto, os procuradores alegam que Allyson não tem perfil e formação adequados para o cargo e que a nomeação não atende ao interesse público e à legislação, configurando desvio de finalidade.
Allyson Cabral foi nomeado para o cargo de superintendente regional do Iphan Goiás por portaria assinada pelo ministro Osmar Terra e publicada no Diário Oficial no dia 18 de setembro. Responsável pela preservação e divulgação do patrimônio material e imaterial do país, o Iphan está vinculado ao Ministério da Cidadania. Na recomendação, os procuradores citam declaração do deputado federal Professor Alcides (PP-GO). Em entrevista, ele informou que houve um sorteio entre os deputados federais goianos da base aliada do governo para definir quem indicaria o superintendente. Pelo sorteio, a indicação coube ao próprio deputado. Professor Alcides afirmou na entrevista que Allyson não tem formação nem experiência para o cargo, mas é de sua confiança, o que seria suficiente para motivar a nomeação.

Segundo o MPF, práticas como sorteio e indicação de pessoas sem formação ou experiência para cargos da administração pública contrariam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição. A recomendação lembra que cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração, mas a indicação deve atender ao interesse público e às regras previstas na Constituição e no Decreto n. 9.727/2019. Quando isso não acontece, fica configurado o desvio de finalidade.
De acordo com o artigo 2º do Decreto 9.727/2019, o ocupante de DAS deve apresentar idoneidade moral e reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para a qual foi indicado. “Não há registro de formação, experiência ou atividade profissional desenvolvida pelo nomeado na área de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural, em desconformidade com os critérios gerais para ocupação de DAS”, diz o texto.
Os procuradores afirmam que o trabalho desenvolvido pelo Iphan exige conhecimento técnico. Entre as atribuições do superintendente, estão a fiscalização de bens culturais acautelados, coordenação técnica de escritórios e parques históricos, determinação de embargo de ações que contrariem a legislação em vigor, execução de ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos, avaliação de impacto em processos de licenciamento, entre outras.
O ministro terá dez dias para responder se aceita ou não a recomendação do MPF e apresentar justificativas, em caso de negativa. A omissão ou não atendimento podem resultar em medidas judiciais.