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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de maio de 2021

MPF opina contrariamente à concessão de HC a Domingos Lamoglia, ex-conselheiro do TCDF, envolvido em esquema de corrupção na Operação Caixa de Pandora

Sexta, 28 de maio de 2021

Domingos Dias foi denunciado por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro em esquema criminoso revelado pela operação Caixa de Pandora

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28), que negue habeas corpus a ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), denunciado pelos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os atos criminosos foram revelados pela Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, a fim de investigar crimes contra a administração pública ocorridos no Governo do Distrito Federal na gestão do ex-governador José Roberto Arruda.

No HC, a defesa do ex-conselheiro Domingos Lamoglia de Sales Dias requer a remessa da ação penal para a Justiça Eleitoral, alegando conexão dos crimes pelos quais foi denunciado a crimes eleitorais. O mesmo pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda de acordo com a defesa, a denúncia demonstra expressamente condutas do réu que, ao menos em tese, caracterizariam crimes de falsidade ideológica eleitoral. Assim, aponta desrespeito ao teor do julgamento do Inquérito 4.435/DF, no qual o Plenário da Suprema Corte decidiu que “compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.

Todavia, conforme sustenta a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, inexiste constrangimento ilegal a viabilizar a concessão do habeas corpus. De acordo com ela, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não imputa qualquer prática de crime eleitoral por parte do acusado, o que impede o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral, como requer a defesa de Domingos Dias.

Cláudia Sampaio aponta ainda que, embora a denúncia tenha feito menção a fatos ocorridos no curso da campanha eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda, o contexto que ensejou a acusação não foi a campanha, muito menos as eventuais atividades ilícitas praticadas no seu curso. "A aplicação desse entendimento, para efeito de deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, pressupõe necessariamente a deflagração da persecução penal por crime eleitoral para que se possa reconhecer a existência de eventuais delitos a ele conexos", argumenta.

Por fim, a subprocuradora-geral ratifica que o que se extrai dos autos é um contexto diferente do que é aventado pela defesa do ex-conselheiro do TCDF, que é a instauração de uma ação penal exclusivamente pela prática de crimes comuns sem nenhuma conexão com crimes eleitorais. Ante o exposto, pela ausência de manifesta ilegalidade, opina o MPF pelo não conhecimento do habeas corpus.